Judiciário reconhece importância da confissão espontânea no processo penal

Desta forma, o réu pode colaborar com as investigações em curso, com a celeridade do julgamento e com a verdade dos fatos.

05.04.2013

A confissão espontânea de autoria do crime pode reduzir pena, segundo o artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. Portanto, aqueles que, em tese, admitirem a autoria do fato em presença de uma autoridade receberá em troca uma pena mais branda.

Porém, a confissão deve ser voluntária e em presença de autoridade, que pode ser o delegado de polícia, o magistrado ou o representante do Ministério Público. Desta forma, o réu pode colaborar com as investigações em curso, com a celeridade do julgamento e com a verdade dos fatos.

De acordo com entendimento do STJ, o magistrado não deve fazer especulações sobre os motivos que conduziram o réu a admitir a culpa, tendo a confissão caráter meramente objetivo. Ainda segundo decisões de alguns ministros, a atenuante da confissão tem relação com a personalidade do agente. Aquele que admite o erro cometido de forma espontânea, para eles, demonstra possuir valores morais que o diferenciam dos demais. 
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