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Desta forma, o réu
pode colaborar com as investigações em curso, com a celeridade do julgamento e
com a verdade dos fatos.
05.04.2013
A
confissão espontânea de autoria do crime pode reduzir pena, segundo o artigo
65, inciso III, alínea d, do Código Penal. Portanto, aqueles que, em tese,
admitirem a autoria do fato em presença de uma autoridade receberá em troca uma
pena mais branda.
Porém,
a confissão deve ser voluntária e em presença de autoridade, que pode ser o
delegado de polícia, o magistrado ou o representante do Ministério Público.
Desta forma, o réu pode colaborar com as investigações em curso, com a
celeridade do julgamento e com a verdade dos fatos.
De
acordo com entendimento do STJ, o magistrado não deve fazer especulações sobre
os motivos que conduziram o réu a admitir a culpa, tendo a confissão caráter
meramente objetivo. Ainda segundo decisões de alguns ministros, a atenuante da
confissão tem relação com a personalidade do agente. Aquele que admite o erro
cometido de forma espontânea, para eles, demonstra possuir valores morais que o
diferenciam dos demais.
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