MIPC/PE informa: SINDASP divulga matéria equivocada sobre porte de arma para policiais civis de Pernambuco

Todos os cargos que compõem a estrutura da Polícia Civil de Pernambuco têm o porte de arma de fogo.

15.04.2013

Em matéria publicada ontem (14.04), o Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco (SINDASP) se equivocou ao falar que alguns cargos da Polícia Civil de Pernambuco não possuem o porte de arma de fogo. Nós, da Associação Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco (MIPC/PE), esclarecemos que todos os cargos que compõem a estrutura da Polícia Civil do Estado têm o porte de arma de fogo.

O SINDASP fez afirmações equivocadas, tomando por base um Projeto de Lei 199/2006, o qual tem por justificativa:

“A Lei nº 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento), proíbe, em seu art. 6º, o porte de arma de fogo em todo o território nacional, exceto para os casos previstos nos incisos do mesmo dispositivo. Assim, o inciso II, ao fazer referência ao art. 144 da Constituição Federal, permite o porte de arma de fogo aos integrantes das carreiras das Polícias Civis dos Estados. Ocorre que as Constituições de alguns Estados da federação prevêem carreiras autônomas para seus peritos criminais. É o caso, por exemplo, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que prevê como órgãos da Segurança Pública, além da Brigada Militar e da Polícia Civil, o Instituto-Geral de Perícias, ao qual incumbe a realização das perícias médico-legais e criminalísticas, bem como os serviços de identificação e o desenvolvimento de estudos e pesquisas em sua área de atuação (art. 136 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul). Atividades atribuídas à própria Polícia Civil na maioria dos Estados (como é o caso de Pernambuco). Por essa razão, com o advento do Estatuto do Desarmamento, os peritos criminais desses Estados ficaram em situação de desigualdade em relação àqueles dos demais Estados da federação e isso pelo simples fato de se encontrarem organizados em carreira própria e autônoma em relação às Polícias Civis. Urge, assim, regulamentar a permissão do porte de arma de fogo para os integrantes dessas carreiras. Em resumo, a alteração do dispositivo restabelecerá a igualdade entre os peritos criminais estaduais no que tange à permissão do porte de arma de fogo, uma vez que, se desempenham as mesmas atividades, não se justifica o tratamento diferenciado sob o pretexto de que, em alguns Estados, integram carreira diversa da Polícia Civil.”

Entretanto, a Lei Ordinária Estadual nº 6.657/74, que cria o quadro de servidores da Secretaria de Segurança Pública (SSP), é clara no sentido de elencar os cargos que compõem a Polícia Civil de Pernambuco, como o de Perito Criminal, Médico Legista, Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista e Papiloscopista. Em 2008, o porte para os cargos da Polícia Civil de Pernambuco foi reforçado com o advento da Lei Complementar 137.

Diante do exposto, é importante ressaltar que o Perito Criminal, Médico Legista, Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista e Perito Papiloscopista são policiais civis com todas as prerrogativas do cargo, a exemplo da autorização para o porte de arma. 
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