Todos os cargos que
compõem a estrutura da Polícia Civil de Pernambuco têm o porte de arma de fogo.
15.04.2013
Em
matéria publicada ontem (14.04), o Sindicato dos Agentes e Servidores no
Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco (SINDASP) se equivocou ao falar que
alguns cargos da Polícia Civil de Pernambuco não possuem o porte de arma de
fogo. Nós, da Associação Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco
(MIPC/PE), esclarecemos que todos os cargos que compõem a estrutura da Polícia
Civil do Estado têm o porte de arma de fogo.
O
SINDASP fez afirmações equivocadas, tomando por base um Projeto de Lei
199/2006, o qual tem por justificativa:
“A Lei nº 10.826,
de 2003 (Estatuto do Desarmamento), proíbe, em seu art. 6º, o porte de arma de
fogo em todo o território nacional, exceto para os casos previstos nos incisos
do mesmo dispositivo. Assim, o inciso II, ao fazer referência ao art. 144 da
Constituição Federal, permite o porte de arma de fogo aos integrantes das
carreiras das Polícias Civis dos Estados. Ocorre que as Constituições de alguns
Estados da federação prevêem carreiras autônomas para seus peritos criminais. É
o caso, por exemplo, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que prevê
como órgãos da Segurança Pública, além da Brigada Militar e da Polícia Civil, o
Instituto-Geral de Perícias, ao qual incumbe a realização das perícias
médico-legais e criminalísticas, bem como os serviços de identificação e o
desenvolvimento de estudos e pesquisas em sua área de atuação (art. 136 da
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul). Atividades atribuídas à própria
Polícia Civil na maioria dos Estados (como é o caso de Pernambuco). Por essa
razão, com o advento do Estatuto do Desarmamento, os peritos criminais desses
Estados ficaram em situação de desigualdade em relação àqueles dos demais
Estados da federação e isso pelo simples fato de se encontrarem organizados em
carreira própria e autônoma em relação às Polícias Civis. Urge, assim,
regulamentar a permissão do porte de arma de fogo para os integrantes dessas
carreiras. Em resumo, a alteração do dispositivo restabelecerá a igualdade
entre os peritos criminais estaduais no que tange à permissão do porte de arma
de fogo, uma vez que, se desempenham as mesmas atividades, não se justifica o
tratamento diferenciado sob o pretexto de que, em alguns Estados, integram
carreira diversa da Polícia Civil.”
Entretanto,
a Lei Ordinária Estadual nº 6.657/74, que cria o quadro de servidores da Secretaria
de Segurança Pública (SSP), é clara no sentido de elencar os cargos que compõem
a Polícia Civil de Pernambuco, como o de Perito Criminal, Médico Legista,
Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista e Papiloscopista. Em 2008, o porte para
os cargos da Polícia Civil de Pernambuco foi reforçado com o advento da Lei
Complementar 137.
Diante
do exposto, é importante ressaltar que o Perito
Criminal, Médico Legista, Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista e Perito
Papiloscopista são policiais civis com todas as prerrogativas do cargo, a
exemplo da autorização para o porte de arma.
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