Decretar prisão nos
autos de processo civil como forma de forçar a parte ao cumprimento de
obrigação, ressalvada a obrigação de natureza alimentícia, é ilegal.
15.04.2013
Em
decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
concedeu habeas corpus a um diretor da CR2 Empreendimentos Imobiliários S/A,
por entender ser ilegal decretar prisão nos autos de processo civil como forma
de forçar a parte ao cumprimento de obrigação, ressalvada a obrigação de
natureza alimentícia.
Ele
foi ameaçado de prisão em decisão proferida pelo juízo de primeiro grau após um
consumidor ajuizar ação de indenização contra a CR2 Empreendimentos
Imobiliários S/A, por não ter recebido o imóvel que comprou. O pedido de tutela
antecipada havia sido deferido pelo juízo, que ordenou a entrega, ameaçando
decretar a prisão do diretor da empresa, pela prática do
crime de desobediência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário