STJ: decreto de prisão em decisão de processo civil é ilegal

Decretar prisão nos autos de processo civil como forma de forçar a parte ao cumprimento de obrigação, ressalvada a obrigação de natureza alimentícia, é ilegal.

15.04.2013

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um diretor da CR2 Empreendimentos Imobiliários S/A, por entender ser ilegal decretar prisão nos autos de processo civil como forma de forçar a parte ao cumprimento de obrigação, ressalvada a obrigação de natureza alimentícia.

Ele foi ameaçado de prisão em decisão proferida pelo juízo de primeiro grau após um consumidor ajuizar ação de indenização contra a CR2 Empreendimentos Imobiliários S/A, por não ter recebido o imóvel que comprou. O pedido de tutela antecipada havia sido deferido pelo juízo, que ordenou a entrega, ameaçando decretar a prisão do diretor da empresa, pela prática do crime de desobediência. 
Gostou deste artigo? Então clique no botão ao lado para curti-lo! Aproveite para nos adicionar no Facebook.

Nenhum comentário: