STJ: diminuição de pena não afasta caráter hediondo do crime de tráfico de drogas

Natureza hedionda do crime de tráfico de drogas deve ser mantida, mesmo quando aplicada a referida minorante.

18.04.2013

Em julgamento de recurso repetitivo, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, artigo 33, da Lei 11.343/06, no tráfico de drogas, não afasta o caráter hediondo, nem caracteriza forma privilegiada do crime. No entendimento do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas deve ser mantida, mesmo quando aplicada a referida minorante.

O julgamento orientará as demais instâncias da Justiça, além de impedir que novos recursos defendendo posição contrária cheguem ao STJ.

Minorante – De acordo com esse dispositivo, o réu que é agente primário, tem bons antecedentes, não se dedica ao crime e não integra organização criminosa pode ser beneficiado pela redução de um sexto a dois terços a pena. 
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