STJ: redução de pena de policiais federais condenados por contrabando é rejeitada

Na época em que o crime foi cometido, 1987, mercadorias contrabandeadas correspondiam a 1.411 salários mínimos.

02.04.2013

Dois agentes da Polícia Federal condenados por facilitação de contrabando cometida em 1987 tiveram pedido de redução de pena e declaração de prescrição negados pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles foram condenados, em 23 de abril de 2012, a quatro anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa, por usar placas “frias” e armas ilegais para facilitar o contrabando de mais de três mil garrafas de bebida, incluindo champagne, uísque, vodca e conhaque. Na época, a mercadoria corresponderia a 1.411 salários mínimos.

O pedido de redução da pena havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O valor da multa, por sua vez, foi reduzido. Ao avaliar o caso, a Sexta Turma concluiu que a decisão do juiz foi fundamentada em elementos concretos do processo. 
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