STJ: Período de licença-prêmio não utilizado deve ser computado como de efetivo exercício

02.05.2013

De acordo com decisão do ministro Humberto Martins, o período de licença-prêmio não utilizado deve ser contado como de efetivo exercício com a finalidade enquadramento no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino – instituído pela Lei n. 11.091/2005.

Desta forma, caso esse tipo de licença tenha sido computada para o fim de aposentadoria como tempo efetivo de serviço, ela não pode ser desconsiderada posteriormente para efeito do enquadramento previsto na Lei n. 11.091/2005.

REsp 1.336.566-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 7/2/2013.
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