
O companheiro Edson Jânio, imbuído do sentimento de justa
indignação, lançou, ontem, dia 28/12/2011, um pedido de orientação dentro da
Comunidade da PCPE, no Orkut, dizendo, o seguinte: “Devido à falta de
efetivo na Delegacia onde trabalho os policiais plantonistas terão que cumprir
uma jornada de 24X48 a partir de 1.º de janeiro. Até que ponto isso é legal? A
Delegacia Regional afirma que não é problema dela”.
Dissemos a Jânio que nossa Associação MIPC-PE não poderia
ficar inerte em face de mais essa arbitrariedade, a exemplo do SINPOL, que
cala, ensurdece e se auto-acomete de incurável cegueira de nascença quando se
trata de intervir em favor do policial que teve seu Direito espoliado por algum
devaneio de um Delegado ou por qualquer outro ato juridicamente insuportável de
representantes da Administração Direta do Estado.
Esclarecemos a ele que os atos da Administração são atacados
à medida que seus efeitos começam a gerar suas conseqüências concretas no plano
legal, pelo fato de decorrerem das respectivas portarias instituidoras, atos
normativos, decretos ou leis regulares, que os estribaram, sob pena de se
demandar juridicamente em carência de ação, sem falarmos em serem simples
especulações, portanto, sem respaldo jurídico algum, a questão da matizada
redução do regime de folgas.
Falamos ainda da existência de uma limitação legal ao
direito de agir do MIPC-PE, fato que impossibilita nossa Associação de atuar
institucionalmente como se fosse sindicato, mesmo quando imbuída do sentimento
de tutelar direitos coletivos para além do próprio universo, pelo fato de
existir, pelo menos no plano fenomênico, e unicamente formal, um órgão
classista da categoria, neste caso, o SINPOL.
Argumentamos que as demandas eficazes para remediarem
arbitrariedades como a que foi denunciada são de espeque mandamental e se
necessário fosse, seguramente postularíamos em juízo, entretanto, os resultados
ficariam legalmente restritos aos nossos associados, pelo fato da reserva
legal, para uma demanda coletiva, como se quer, ser do SINPOL, infelizmente.
Denúncias como essa demonstram que não
possuímos um dirigente sindical confiável e que ele está aquém das exigências
que qualificam o homem para liderar um sindicato de polícia. O presidente do
SINPOL desqualifica e desnatura as ações sindicais de nosso sindicato. Não
permitamos que isso aconteça, sob pena de perdermos definitivamente nossa
identidade e nossa dignidade.
Emmanuel Egberto de Araujo Filho
Diretor
Jurídico
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