Considerando as recentes notícias veiculadas na
imprensa local e nacional acerca da suposta existência de atividade ilegal no
recolhimento de corpos por parte da Polícia Civil de Pernambuco na área da 18ª
DELEGACIA SECCIONAL – GARANHUNS (18ªDESEC), vimos através desta, apresentar esclarecimentos
à sociedade sobre o fato em comento.
Preliminarmente, imperioso anotar que a
responsabilidade pelo recolhimento de cadáveres vítimas de mortes violentas é
inerente ao Estado, por meio de seu órgão com atribuições legais, qual seja, o
Instituto Médico Legal, o qual possui sedes em Recife, Caruaru, Salgueiro e Petrolina,
devidamente equipados com veículos especiais para a realização de tal mister.
Assim, tendo em vista a inexistência de IML na
sede da 18ª DESEC de Garanhuns, a qual responde por 20 (vinte) cidades e 21 (vinte e uma) Circunscrições Policiais,
aliado à inviabilidade operacional por parte do IML mais próximo, qual seja,
IML – Caruaru, para o recolhimento dos corpos e a necessidade de prestação do
serviço público, pautado em princípios legais como a continuidade do serviço
público e constitucional da dignidade humana, tal serviço é realizado por empresas funerárias da região,
as quais, vale anotar, não possuem qualquer tipo de vínculo com a Secretaria de
Defesa Social, Polícia Civil ou mesmo com esta 18ª DESEC.
Esclarecemos que o procedimento para recolhimento
dos cadáveres, o qual se repita, não se inclui entre as atribuições da Polícia
Civil e são realizados para que a sociedade não fique desamparada, fica primeiramente
a cargo da família da vítima fatal, a qual tem a incumbência de convocar a
empresa funerária de sua preferência. Somente em casos em que a vítima não seja
identificada ou mesmo quando a família declara não ter meios para a aquisição
do serviço funerário e consequente recolhimento do corpo, é que a Polícia Civil
aciona a funerária que possua convênio com a Prefeitura do local do fato para a
realização do serviço.
Impende anotar que este serviço assumido pelas
Prefeituras da região assume caráter social, e visa o amparo da população
carente da região.
Em tempo, informamos que serão provocados aos
órgãos competentes para adoção de medidas visando corrigir tal lacuna no
serviço público, precisamente a inexistência de IML que atenda os casos desta
região, tais como a Secretaria de Defesa Social, o Ministério Público, a
Defensoria Pública e os Municípios abrangidos pela 18ª DESEC, e desincumbir a Polícia
Civil de tal encargo, que se repita, não está dentre suas atribuições constitucionais
e legais.
Com efeito, a falta do serviço oficial de coleta
de corpos prejudica de forma direta a sociedade, a qual tem o DIREITO de ter
tal serviço prestado pelo Estado, e este, consequentemente, o DEVER de efetivar
este serviço público por intermédio do IML, órgão competente e especializado.
Outrossim, vimos repudiar a forma como alguns meios de comunicação vêm
abordando a situação, explorando de forma inconsequente, irresponsável,
genérica e midiática, fatos que sequer têm comprovação e que foram apresentados
de forma anônima, prática que vem maculando a imagem, não só da instituição Polícia
Civil, como também de todos os homens e mulheres que compõem o quadro de
policiais desta 18ª DESEC. Assim, a forma como a notícia vem sendo apresentada
pela imprensa tem provocado um verdadeiro “apedrejamento” moral dos policiais,
e de forma reflexa de seus familiares.
Salientando-se, por fim, que mesmo se tratando de
uma denúncia anônima, a DECASP – Delegacia de Polícia de Crimes contra a Administração
e Serviços Públicos, a Corregedoria da Secretaria de Defesa Social, bem como o
Ministério Público estão apurando o caso, deste modo, estamos certos que se
existirem culpados, estes serão exemplarmente punidos.
Diante de tais esclarecimentos, tendo em vista a
liberdade de pensamento e imprensa, direitos assegurados constitucionalmente,
conclamamos a imprensa que aborde de forma responsável, justa e imparcial os
fato em comento.
Em tempo, convocamos à sociedade a cobrar do Estado a implantação de um
IML nesta cidade, com a efetivação do serviço público faltante.
Garanhuns, 28 de dezembro de 2011.
Policiais Civis da 18ª DESEC
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