
Em 2014
o Agente Penitenciário (final de carreira)
receberá R$ 6.020,28. A Associação
Movimento Independente dos Policiais Civis parabeniza a Associação dos Servidores
do Sistema Penitenciário de Pernambuco na luta por melhores salários e
condições de trabalho, logrando êxito na batalha.
Atualmente, por falta de representatividade
do SINGOV nós teremos que pedir isonomia
salarial com os Agentes Penitenciários que antes buscavam conquistar esta
meta.
Não
poderíamos deixar de lembrar a célebre frase que os dirigentes do SINGOV gostam
de divulgar “o PCCV é um sonho”. Na
realidade, a trupe sonhou muito e não acordou, enquanto os Agentes
Penitenciários brigaram até o final do segundo tempo.
Diferenças
Salariais do Agente da Polícia Civil e Penitenciário
Diferenças Salariais do Agente da Polícia Civil
e Penitenciário
|
|
Agente da Polícia Civil
|
Agente Penitenciário
|
- Lei Complementar 177/2011
|
- Lei Complementar 190/2011
|
Negociação
|
|
-
Sindicato não trouxe propostas para a categoria, não havendo sequer a
apresentação dos valores. Aprovação pelo SINGOV, sem respaldo dos policiais. Término
das negociações: JUNHO.
|
-
Associação dos Agentes Penitenciários discutiu amplamente com a categoria,
através de assembléias e visitas nas unidades prisionais, inclusive com vitória
conquistada judicialmente. Término das negociações: 07 de DEZEMBRO de 2011.
|
PCCV
|
|
-
Primeira faixa do enquadramento: I - servidor com até 08 (oito) anos,
inclusive: classe I, faixa salarial .d.;
Correspondendo ao valor de R$ 1.275,73
Conclusão: Isonomia velada, diferença de R$ 93,26.
|
-
Primeira faixa do enquadramento: I - servidor enquadrado na Classe I,
passa a ocupar a Faixa Salarial g,
desta
mesma classe; Correspondendo ao valor de R$ 1.182,47
|
-
A diferença cai ainda mais quando a progressão é vertical, tendo os penitenciários
mais uma vantagem, pois o Civil para atingir o topo precisa de Cursos de Especialização de 360 horas. Valor R$ 1.476,81
Diferença de R$ 81,49.
|
-
Enquanto os Penitenciários necessitam de Cursos
de Especialização de 300 horas. Valor R$ 1.395,32
|
-
Segunda faixa do enquadramento: II - servidor com mais de 08 (oito) anos e
até 14 (quatorze) anos, inclusive: classe
II, faixa salarial .a.; Correspondendo ao valor de R$ 1.353,72
|
-
Segunda faixa do enquadramento: II - servidor enquadrado na Classe II, passa
a ocupar a Faixa Salarial f, desta mesma classe;
Correspondendo
ao valor de R$
1.357,76
Diferença de R$ 4,04.
|
-
Classe II: Cursos de Especialização de
360 horas. Valor R$ 1.567,09
|
-
Classe II: Cursos de Especialização de
300 horas. Valor R$ 1.602,16
Diferença de R$ 35,07.
|
-
Terceira faixa do enquadramento: III - servidor com mais de 14(quatorze) anos
e até 20 (vinte) anos, inclusive: classe
III, faixa salarial .a.; Correspondendo ao valor de R$ 1.502,09
|
-
Terceira faixa do enquadramento: III - servidor enquadrado na Classe - III, passa a ocupar a Faixa
Salarial e, desta mesma classe;
Correspondendo
ao valor de R$
1.559,05
Diferença de R$ 56,96.
|
-
Classe III: Cursos de Especialização
de 360 horas. Valor R$ 1.738,85
|
-
Classe III: Cursos de Especialização
de 300 horas. Valor R$ 1.839,67
Diferença de R$ 100,82.
|
-
Quarta faixa do enquadramento: IV - servidor com mais de 20 (vinte) anos e
até 30 (trinta) anos, inclusive: classe
IV, faixa salarial .a.;
Correspondendo
ao valor de R$
1.666,72
|
-
Quarta faixa do enquadramento: IV - servidor enquadrado na Classe IV, passa a ocupar a Faixa Salarial d, desta mesma classe.
Correspondendo
ao valor de R$
1.790,16
Diferença de R$ 123,44
|
-
Classe IV: Cursos de Especialização de
360 horas. Valor R$ 1.929,43
|
-
Classe IV: Cursos de Especialização de
300 horas. Valor R$ 2.112,39
Diferença de R$ 182,96.
|
No ano de
2014 a diferença é ainda maior, vejamos:
|
|
-
O Aposentado receberá em 2014 R$ 5582,14
|
-
O Aposentado receberá em 2014 R$
6020,28
Diferença de R$
438,14.
|
Intervalos
|
|
MATRIZES
de Nível de Formação (com intervalos de 5%)
|
MATRIZES
de Nível de Formação (com intervalos de 6%)
|
SÉRIES
DE CLASSES (com intervalos de 3%)
|
SÉRIES
DE CLASSES (com intervalos de 6%)
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1,5%)
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2%)
|
Carga
Horária:
|
|
-
08 (oito) horas diárias ou 40
(quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a
proporcionalidade limite de 1/3.
-
44 horas para quem
tira regime de plantão.
-
Lei Complementar nº 155/2010 (artigo 19)
|
-
Os servidores que obedecem ao regime
de escala deverão cumprir dois ou
três serviços, semanalmente, com jornadas de 24h, 12h e 6h, ou 24h e 18h, ou escala
equivalente, a ser divulgada pela direção da respectiva unidade.
-
42 horas para quem
tira regime de plantão.
-
Portaria Conjunta SAD/SERES Nº 148, de 12 de dezembro de 2011
|
Nomeação de
mais servidores
|
|
-
Nenhum servidor e ainda o SINGOV é neutro em brigar por outra academia.
|
-
ASPEPE vinculou a negociação com a nomeação de 507 servidores e briga por mais contratações.
|
Um comentário:
Eita que sindicatozinho de m... Só nos vemos sendo passados para trás, dia após dia.
Postar um comentário