
Acerca
das denúncias sobre ocorrências de ilegalidades no recolhimento de corpos por
parte da Polícia Civil de Pernambuco, no âmbito da 18ª AIS – Delegacia
Seccional de Garanhuns (18ª DESEC); A Associação Movimento
Independente dos Policiais Civis de Pernambuco ratifica que o múnus do recolhimento
de cadáveres vítimas de mortes violentas é do Estado, através do Instituto de
Medicinal Legal, com sedes na Capital e nas Cidades de Caruaru, Salgueiro e
Petrolina.
De
outra feita, lamentamos o fato de inexistir IML na reportada Área Integrada de
Segurança – Região de Garanhuns, que abrange 20 (vinte) Cidades e 21 (vinte e uma) Circunscrições Policiais, mas
que se vê adstrita ao atendimento do IML de Caruaru, quando apela para que lhe
recolham os corpos para inspeção médico-legal e expedição dos respectivos
laudos, pareceres e atestados.
Esse
serviço, antes de ser um dever de solidariedade ou de Saúde Pública é uma
decorrência do Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e
Institucional do Estado, imposto pela Continuidade do Serviço Público, no
presente caso, infligidos.
Essa
questão toca diretamente cada um dos segmentos da sociedade civil organizada,
que, por seu turno, deverá cobrar do
Estado imediata implantação de IML em todas as suas Áreas Integradas
de Segurança, até como decorrência do Pacto
Pela Vida.
Grande
parte de toda essa grave questão se deve à incompetência do SINPOL em
reivindicar o aporte técnico necessário para o correto desenvolvimento do
trabalho da Polícia Científica em todo o Estado de Pernambuco.
A
rigor, todas as questões que tenham por conseqüente uma lesão demandam a busca
pelo antecedente causador, sob pena de macular a ponderação da ação numa
conduta incorreta, ou seja, dizendo-a crime ao que não foi crime ou não-crime
ao que foi crime. A coisa fica mais grave quando o fato ocorrido se trate de
morte. Somente ao legista, e a nenhum outro profissional, cabe produzir prova
indelével sobre tal ocorrência e somente ele pode atestar se uma morte decorreu
de um processo natural, ou sendo homicídio, se culposo ou doloso.
Como
sabemos as lesões, as mortes e os homicídios não são privilégio da Capital, da
Região Metropolitana ou de outras áreas de maior importância econômica e
política do Estado. Eles ocorrem de Fernando de
Noronha à Marcolândia, e devem ser tratados isonomicamente, logo, como questão
Médico-Legal.
Marinho,
porém, prefere uma política puxa-saquista com o Governo do Estado a provocá-lo com
conversas de jaez necrófilo, aplainando todos os percalços que esse assunto
nauseabundo representa, para que ele não seja o pivô de uma macha de vômito bem
no terno de paletó-saco de seu senhorio o Governador do Estado ou na tapeçaria
do Campo das Princesas, a que ele tem tanto apreço.
Assuntos
como esse são da pauta de Segurança Pública, no caso de Pernambuco, Defesa
Social, não podendo, portanto, serem varridos para debaixo do tapete, como vem,
há tempos, acontecendo.
Se
Marinho não tem coragem para desvendar os olhos do Governador ou para pedir-lhe
audiência para falar-lhe da verdade aos ouvidos, que então assuma a sua
covardia e renuncie à Presidência do SINPOL.
Emmanuel Egberto de Araujo Filho.
Diretor
Jurídico
Um comentário:
E existe Polícia Científica em Pernambuco? Não consegui encontrar a Lei de criação ainda; o que encontramos é servidor de um lado para outro, vagando sem sequer saber o órgão de origem; pois o EDITAL do concurso de 2007 dizia claramente que seria CONCURSO para provimento de cargos na Polícia Científica, porém esqueceram que ela não existe. A composição do IML é essa, fantasmas.
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