
As
diárias estão disciplinadas na Lei 6.425/72 e no Decreto nº 25.845/2003. O
servidor terá direito ao recebimento de diárias em diversas hipóteses, porém
muitas vezes desconhecidas pela categoria. Elencaremos algumas situações que
ensejam tal direito:
1- Ao
servidor que se deslocar de sua sede de trabalho em objeto de serviço ou missão oficial, inclusive treinamentos (cursos oferecidos pela SDS ou pela PCPE), congressos,
seminários e eventos similares, de interesse do Estado.
2- Eventos turísticos.
3- Quando
se deslocar da sua sede de lotação para conduzir
preso para uma unidade prisional em outra cidade.
4- Quando
se afastar de sua sede de trabalho para
depor em processo administrativo.
5- Operações policiais;
As
modalidades das diárias variam em integral ou parcial, como:
I - integral, quando o deslocamento
exigir o pernoite e as refeições do dia;
II - parcial, correspondendo a 30%
(trinta por cento) do valor da diária integral,
Nas
seguintes hipóteses:
a) quando o afastamento não exigir
pernoite;
b) no dia de retorno à sede de
trabalho;
c) quando for fornecido alojamento, sem
refeições, por terceiros, pessoa de direito público ou privado.
O
servidor deverá encaminhar o formulário de
solicitação de diária que poderá ser feito o download abaixo, juntamente
com a Comunicação Interna do Delegado de
Polícia para a Unidade de Execução Financeira. No caso de recolhimento de
preso deverá ser juntado cópia do Mandado de Recolhimento com carimbo de recibo
da unidade.
Para
que o pagamento se efetive antes do deslocamento, a solicitação deve chegar a
UNEFIN com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
Venha participar do MOVIMENTO que está
transformando os rumos da Polícia Civil de Pernambuco (FILIE-SE JÁ).
Nenhum comentário:
Postar um comentário