DIÁRIAS. Eu tenho Direito!

As diárias estão disciplinadas na Lei 6.425/72 e no Decreto nº 25.845/2003. O servidor terá direito ao recebimento de diárias em diversas hipóteses, porém muitas vezes desconhecidas pela categoria. Elencaremos algumas situações que ensejam tal direito:

1-  Ao servidor que se deslocar de sua sede de trabalho em objeto de serviço ou missão oficial, inclusive treinamentos (cursos oferecidos pela SDS ou pela PCPE), congressos, seminários e eventos similares, de interesse do Estado.
2-  Eventos turísticos.
3-  Quando se deslocar da sua sede de lotação para conduzir preso para uma unidade prisional em outra cidade.
4-  Quando se afastar de sua sede de trabalho para depor em processo administrativo.
5-  Operações policiais;

As modalidades das diárias variam em integral ou parcial, como:

I - integral, quando o deslocamento exigir o pernoite e as refeições do dia;
II - parcial, correspondendo a 30% (trinta por cento) do valor da diária integral,
Nas seguintes hipóteses:
a) quando o afastamento não exigir pernoite;
b) no dia de retorno à sede de trabalho;
c) quando for fornecido alojamento, sem refeições, por terceiros, pessoa de direito público ou privado.

O servidor deverá encaminhar o formulário de solicitação de diária que poderá ser feito o download abaixo, juntamente com a Comunicação Interna do Delegado de Polícia para a Unidade de Execução Financeira. No caso de recolhimento de preso deverá ser juntado cópia do Mandado de Recolhimento com carimbo de recibo da unidade.

Para que o pagamento se efetive antes do deslocamento, a solicitação deve chegar a UNEFIN com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

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Formulário de solicitação de diárias Clique Aqui
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