NOTA DE DESAGRAVO

Duro com os problemas, suave com as pessoas, afinal, é este o modo de pensar de nosso MIPC-PE, de agir e de enxergar o cotidiano e a própria vida. Dramas pessoais se contidos no plano da individualidade familiar impõem silêncios pertinazes às infâmias, porém, fora desse contexto, reclamam atos de fraternidade e de solidariedade, unicamente. Dizemos assim, porque vemos humanidade em nosso meio, algo bastante difícil da sociedade abstrair, sobretudo, porque nos relegam ao árduo papel da correção e da infalibilidade.

Longe desse refino, um drama dessa natureza foi retratado com ares mecenas em dias recentes, tanto nas páginas, quanto na mídia de importantes veículos da comunicação pernambucana, causando-nos repulsa e exigindo de nós pronta reatividade à exploração do episódio. O fato policial tem que ser tratado como fato policial e, além disto, nada. Acontece que o círculo compulsivo em prol da destruição da imagem noticiou o caso além da notícia, elevando ao condão do escândalo um reles acontecimento de delegacia.

A ocorrência de que falamos cuida da aplicação da lei penal ao caso concreto, portanto, o trabalho puro e simples da polícia judiciária, consistente na fase pré-judiciária da ação penal. Sem maiores rebuços, a prisão e autuação em flagrante delito do filho de um companheiro nosso não deveria ter sido explorado como furo de reportagem, denotando existir em setores estratégicos da imprensa interesses que pelejam contra a Instituição PCPE.                

A tragédia familiar da dependência química no seio da família já era bastante tormentosa e por isso mesmo a reserva da questão era e assim ainda o é de direito indisponível, logo, a maneira sensacionalista, desrespeitosa e pseudo-profissional de veiculá-la atenta contra a liberdade de imprensa, transformando todo excesso praticado em crime, conduta antiética e em ilícito civil.

Frise-se ainda que o objetivo fora dar maior relevo às circunstâncias do ocorrido, não à ocorrência em si. A revelação do perfil social do autuado, somado aos meios materiais de que ele se serviu para execução do insólito, com ênfase inclusive à identificação e qualificação de seu genitor, mostra o claro objetivo de atingir os pilares da Segurança Pública do Estado, viga mestra da paz social almejada por toda Sociedade de Pernambuco.

A causa da Defesa Social passa necessariamente pela preservação e valorização de todos que fazem a Segurança Pública, tanto é assim que a própria lei penal é qualificadora das condutas desrespeitosas praticadas contra seus agentes, no caso, policiais civis de todos os níveis, tipificando-as por crime de desacato.

Como dissemos a falta de sensibilidade e de responsabilidade desse segmento de imprensa denota o menosprezo pelo trabalho de polícia e a rudeza com que concebe os próprios laços de família, quando expõe à execração pública a imagem e o sofrimento de um pai pela conduta de um filho e com maior abrangência a própria imagem da categoria profissional dos quais a ilação é inevitável.

Nosso MIPC-PE não poderia calar diante desse fato. Repudiamos publicamente por nós e por nosso Estatuto Social esse ato atroz e leviano de escoriação da pessoa e de nossa Polícia Civil. O significado desse ato atenta contra nossa legitimidade de aplicadores da lei penal e isso não interessa senão a grupos que querem desarticulá-la e desmantelá-la.                                          
                   
Exigimos imediata retratação pública de desagravo à pessoa do pai, à imagem do profissional e à Categoria como um todo.

Solidarizamo-nos ao sentimento dessa justa indignação, mas, não perplexos, disponibilizamos, por nossos diretores, nosso núcleo jurídico para consultoria e para qualquer assessoramento. 
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