
Duro com os problemas, suave com as pessoas, afinal, é este o
modo de pensar de nosso MIPC-PE, de agir e de enxergar o cotidiano e a própria
vida. Dramas pessoais se contidos no plano da individualidade familiar impõem
silêncios pertinazes às infâmias, porém, fora desse contexto, reclamam atos de
fraternidade e de solidariedade, unicamente. Dizemos assim, porque vemos
humanidade em nosso meio, algo bastante difícil da sociedade abstrair,
sobretudo, porque nos relegam ao árduo papel da correção e da infalibilidade.
Longe desse refino, um drama dessa natureza foi retratado com
ares mecenas em dias recentes, tanto nas páginas, quanto na mídia de
importantes veículos da comunicação pernambucana, causando-nos repulsa e
exigindo de nós pronta reatividade à exploração do episódio. O fato policial
tem que ser tratado como fato policial e, além disto, nada. Acontece que o
círculo compulsivo em prol da destruição da imagem noticiou o caso além da notícia,
elevando ao condão do escândalo um reles acontecimento de delegacia.
A ocorrência de que falamos cuida da aplicação da lei penal
ao caso concreto, portanto, o trabalho puro e simples da polícia judiciária,
consistente na fase pré-judiciária da ação penal. Sem maiores rebuços, a prisão
e autuação em flagrante delito do filho de um companheiro nosso não deveria ter
sido explorado como furo de reportagem, denotando existir em setores
estratégicos da imprensa interesses que pelejam contra a Instituição PCPE.
A tragédia familiar da dependência química no seio da família
já era bastante tormentosa e por isso mesmo a reserva da questão era e assim
ainda o é de direito indisponível, logo, a maneira sensacionalista,
desrespeitosa e pseudo-profissional de veiculá-la atenta contra a liberdade de
imprensa, transformando todo excesso praticado em crime, conduta antiética e em
ilícito civil.
Frise-se ainda que o objetivo fora dar maior relevo às
circunstâncias do ocorrido, não à ocorrência em si. A revelação do perfil
social do autuado, somado aos meios materiais de que ele se serviu para
execução do insólito, com ênfase inclusive à identificação e qualificação de
seu genitor, mostra o claro objetivo de atingir os pilares da Segurança Pública
do Estado, viga mestra da paz social almejada por toda Sociedade de Pernambuco.
A causa da Defesa Social passa necessariamente pela
preservação e valorização de todos que fazem a Segurança Pública, tanto é assim
que a própria lei penal é qualificadora das condutas desrespeitosas praticadas
contra seus agentes, no caso, policiais civis de todos os níveis,
tipificando-as por crime de desacato.
Como dissemos a falta de sensibilidade e de responsabilidade
desse segmento de imprensa denota o menosprezo pelo trabalho de polícia e a
rudeza com que concebe os próprios laços de família, quando expõe à execração
pública a imagem e o sofrimento de um pai pela conduta de um filho e com maior
abrangência a própria imagem da categoria profissional dos quais a ilação é
inevitável.
Nosso MIPC-PE não poderia calar diante desse fato. Repudiamos publicamente por nós e por nosso
Estatuto Social esse ato atroz e leviano de escoriação da pessoa e de nossa
Polícia Civil. O significado desse ato atenta contra nossa legitimidade de
aplicadores da lei penal e isso não interessa senão a grupos que querem desarticulá-la
e desmantelá-la.
Exigimos imediata retratação pública de desagravo à pessoa do
pai, à imagem do profissional e à Categoria como um todo.
Solidarizamo-nos ao sentimento dessa justa indignação, mas,
não perplexos, disponibilizamos, por nossos diretores, nosso núcleo jurídico
para consultoria e para qualquer assessoramento.
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