INFORMATIVO DIVASS

LICENÇAS MÉDICAS EM ATRASO


        A Divisão de Assistência Social vem informar a todos os servidores da Polícia Civil do Estado de Pernambuco que NÃO TEM COMPETÊNCIA para aceitar atestados médicos que foram recusados pela Junta Médica do Estado e/ou abonar faltas relativas aos mesmos.

        Esclarecemos que as informações apresentadas neste informativo foram extraídas de parecer da Procuradoria Geral do Estado sobre a impossibilidade de abonos de faltas de mais de 03 (três) dias no mês, com uso de atestado de médico ou dentista.

        Acerca do abono de faltas através de atestado de médico ou dentista, dispõe o art. 139 da Lei 6.123/68 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco):

Art. 139. Poderão ser abonadas até 03 (três) faltas durante o mês, por motivo de doença comprovada, mediante atestado de médico ou dentista, ou em decorrência de circunstância excepcional, a critério da chefia. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 55, de 30 de dezembro de 2003)

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, o funcionário deverá apresentar o atestado ao chefe imediato, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da primeira falta ao serviço. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 55, de 30 de dezembro de 2003)

        Portanto, a Administração está, por lei, autorizada a admitir atestados de ausência do trabalho não superiores a 03 (três) dias. Acima desse período deve o servidor público dirigir-se ao Núcleo de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho para sua regularização, respeitando-se o prazo de 10 (dez) dias para licenças médicas iniciais; no caso de licenças médicas em prorrogação a regularização deve ser realizada no primeiro dia útil após o término da licença inicial.

         Informamos que o Núcleo de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho NÃO está recebendo pedidos de afastamento do trabalho com prazos vencidos, não cabendo ao servidor público alegar falta de conhecimento ou esclarecimentos por parte da Administração, visto que, tem por obrigação conhecer o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado.

        Caso o servidor público não compareça à Junta Médica para regularizar pedidos de afastamento do trabalho, superiores a 03 (três) dias, caberá à Administração o desconto dos dias não trabalhados, não como forma de punição, mas como de cumprimento da lei, pois a simples apresentação de atestado(s) médico(s) não é suficiente, visto que não é o servidor que escolhe o meio de comprovar a moléstia de que se diz portador, sendo tal resposta de responsabilidade da JUNTA MÉDICA DO ESTADO.

        Sendo assim, a falta ao trabalho implica o não recebimento da remuneração correspondente.

        A Divass solicita aos colegas policiais civis atenção aos prazos estabelecidos, para desta forma evitar que venham a sofrer prejuízos funcionais.

        Estamos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas através do número 3184 – 3853 /3854.                                                                                                                                 
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