
LICENÇAS
MÉDICAS EM ATRASO
A Divisão de Assistência Social
vem informar a todos os servidores da Polícia Civil do Estado de Pernambuco que
NÃO TEM COMPETÊNCIA para aceitar atestados médicos que
foram recusados pela Junta Médica do Estado e/ou abonar faltas relativas aos
mesmos.
Esclarecemos que as informações
apresentadas neste informativo foram extraídas de parecer da Procuradoria Geral
do Estado sobre a impossibilidade de abonos de faltas de mais de 03 (três) dias
no mês, com uso de atestado de médico ou dentista.
Acerca do abono de faltas através
de atestado de médico ou dentista, dispõe o art. 139 da Lei 6.123/68 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco):
Art. 139. Poderão ser abonadas
até 03 (três) faltas durante o mês, por motivo de doença comprovada, mediante
atestado de médico ou dentista, ou em decorrência de circunstância excepcional,
a critério da chefia. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 55,
de 30 de dezembro de 2003)
Parágrafo único. Para os efeitos
deste artigo, o funcionário deverá apresentar o atestado ao chefe imediato, no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da primeira falta ao serviço. (Redação
alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 55, de 30 de dezembro de 2003)
Portanto,
a Administração está, por lei, autorizada a admitir atestados de ausência do
trabalho não superiores a 03 (três) dias. Acima desse período deve o servidor
público dirigir-se ao Núcleo de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho
para sua regularização, respeitando-se o prazo de 10 (dez) dias para licenças
médicas iniciais; no caso de licenças médicas em prorrogação a regularização
deve ser realizada no primeiro dia útil após o término da licença inicial.
Informamos que o Núcleo de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho NÃO está recebendo pedidos de afastamento do
trabalho com prazos vencidos, não cabendo ao servidor público alegar falta de
conhecimento ou esclarecimentos por parte da Administração, visto que, tem por
obrigação conhecer o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado.
Caso
o servidor público não compareça à Junta Médica para regularizar pedidos de
afastamento do trabalho, superiores a 03 (três) dias, caberá à Administração o
desconto dos dias não trabalhados, não como forma de punição, mas como de
cumprimento da lei, pois a simples apresentação de atestado(s) médico(s) não é
suficiente, visto que não é o servidor que escolhe o meio de comprovar a
moléstia de que se diz portador, sendo tal resposta de responsabilidade da JUNTA
MÉDICA DO ESTADO.
Sendo
assim, a falta ao trabalho implica o não recebimento da remuneração
correspondente.
A Divass solicita aos
colegas policiais civis atenção aos prazos estabelecidos, para desta forma
evitar que venham a sofrer prejuízos funcionais.
Estamos
à disposição para dirimir quaisquer dúvidas através do número 3184 – 3853
/3854.
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