PDS - PAGAMENTO DA 2ª PARCELA

O MIPC-PE, por meio deste, objetiva esclarecer e informar sobre o pagamento da segunda parcela do PDS – Exercício 2011.2.

A Lei nº 14.319 de maio de 2010, que alterou a Lei nº 14.024 de março de 2010, passou a disciplinar o Prêmio de Defesa Social – PDS no âmbito do Estado de Pernambuco.

O PDS corresponde a uma “premiação” por resultados. Para fins de concessão serão considerados a redução dos Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI. Consideram-se CVLI, para fins da supracitada diretriz normativa: homicídio; latrocínio; e lesão corporal seguida de morte.

O PDS terá periodicidade semestral, sendo concedido até os meses de abril e outubro do ano subsequente a avaliação. Todavia, o referido instrumento legal, reiteradamente, destaca que a concessão deste “prêmio” fica condicionada ao alcance, no âmbito do Estado de Pernambuco, da redução semestral de, no mínimo, 12% (doze por cento) dos CVLI em relação ao mesmo semestre do ano anterior.

Como bem sabemos e, como fora amplamente vinculado nas mais diversas mídias, “reduzimos” os percentuais do CVLI. Apesar dos pesares, tivemos diversas Seccionais que realizaram sua missão com glória e louvor. Destas, destacamos a Seccional de Santa Cruz do Capibaribe, a qual restou em primeiro lugar no Estado.

Eis que surge a seguinte dúvida: seria justo uma Seccional “produtiva” restar prejudicada diante de uma Seccional “improdutiva”, haja vista, a vampiresca e maliciosa textualidade presente na determinação 12% (doze por cento) dos CVLI no âmbito do Estado de Pernambuco?

Acreditamos que NÃO. Muito pelo contrário. As gloriosas Seccionais que atenderam as metas institucionais deveriam receber seus “prêmios” proporcionais ao êxito alcançado, objetivando assim, o reconhecimento pelos serviços prestados ao povo pernambucano.

Não estamos satisfeitos com essa espécie de “prêmio”. Prêmio melhor seria a integralização destes valores aos salários dos servidores. Desta forma, teríamos uma real valorização dos funcionários ligados à segurança pública em nosso Estado.  Mas, como diz o sábio... se não tem tu, vai tu mesmo.

O MIPC-PE irá iniciar uma campanha de conscientização junto ao Governo do Estado, vislumbrando o adimplemento destes valores para os servidores das Seccionais que atingiram as metas, previamente estabelecidas.

Nossa PCPE necessita de valorização e reconhecimento pelos feitos e realizações. Realizações estas, feitas não apenas semestralmente, mas, diariamente, haja vista, as carências e insurgências que assolam nossa emérita Instituição.

Pretendemos buscar esse reconhecimento mínimo. Não nos curvaremos diante das maliciosas e meticulosas figuras textuais que surgem nas legislações que objetivam disciplinar a PCPE.

Necessitamos convergir esforços de todas as Seccionais que atingiram as famigeradas metas. Nossa união é a nossa maior arma. Unidos temos força para pleitear nosso direito. Unidos teremos como solicitar o adimplemento deste “prêmio” por parte do Governo do Estado.

Caríssimos da mesma forma que lutamos e trabalhamos unidos para atingirmos as metas, vislumbrando um “prêmio”, temos como nos unir para cobrá-lo. Se o Governo pagar, restou cumprida sua obrigação. 
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Um comentário:

Iridologoosmar disse...

O fato de algumas seccionais não atingirem a meta estipulada, não significa que não tenham se empenhado para isto, por isto este premio muitas vezes é injusto, porque nem sempre o resultado depende só do esforço dos policiais, a premiação deveria ser para todos como forma de incentivo na busca da meta.Outro fato importante é que a referencia da estatística não deve ser o ano anterior, e sim o ano que começou o PDS, uma vez que cada vez que você reduz o percentual de homicídios, no ano seguinte fica mais difícil atingir a mesma meta, a referencia deve ser fixada no primeiro ano que começou o PDS, quando você reduz 12 por cento em um ano, para reduzir mais 12 por cento no ano seguinte, na pratica você tem que reduzir 12% de um numero que já está diminuido de 12% portanto os esforços tem que ser maiores, e como você ter que subtrair mais de um numero que já está menor.