MIPC-PE IMPETRA AÇÃO PARA RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA ENQUADRAMENTO DOS BOMBEIROS MILITARES

A nossa e a sua Associação MIPC-PE, a única entidade classista engajada no combate a ilegalidade e arbitrariedade de algumas autoridades vem informar aos senhores policiais civis oriundos do cargo de BOMBEIRO MILITAR que já impetramos um Mandado de Segurança no mês de novembro do corrente ano de um policial com 11 anos de atividade do Corpo de Bombeiros e estamos aguardando a elucidação do processo.

Em paralelo a Justiça, a diretoria da Associação está conversando com o Presidente da Comissão do PCCV, o Delegado Francisco Nogueira, o qual é sensível a demanda desta parcela da categoria para viabilizarmos o enquadramento de forma administrativa.

Informamos ainda que se encontra na nossa Assessoria Jurídica parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco para o cômputo integral do tempo de serviço do bombeiro militar para efeito do enquadramento, considerando atividade policial.

Aos interessados em ingressar com a demanda judicial, segue abaixo a proposta e a documentação que deverá ser providenciada o quanto antes para que nossa banca de Advogados do BUREAU ADVOCACIA, composto de excelentes profissionais possa dar entrada as demandas da categoria.

PROPOSTAS:

1. gratuidade nas ações para os associados;
2. gratuidade nas ações para quem se filiar à associação até a próxima sexta-feira, dia 10.02.2012, desde que haja fidelidade de seis meses do associado.


DOCUMENTAÇÃO:

1. Procuração (clique aqui e faça o download);
2. Declaração de Hipossuficiência (clique aqui efaça o download);
3. Cópia dos contracheques do mês de julho até o presente mês;
4. Cópia da carteira funcional;
5. Cópia do comprovante de residência;
6. Cópia do protocolo que deu entrada no GRH, solicitando o enquadramento;
7. Cópia do requerimento (se houver);
8. Cópia do prontuário funcional (Solicitar ao GRH, na divisão de cadastro que fica no térreo)
9. Cópia da Portaria ou ato de nomeação que poderá ser retirado do Diário Oficial de Pernambuco (caso tenha dificuldade procurar no GRH, a divisão de cadastro que fica no térreo e requerer a cópia);
10. Cópia da Certidão de tempo de serviço emitida pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Corpo de Bombeiro Militar (caso tenha dificuldade procurar no GRH, a divisão de cadastro que fica no térreo e requerer a cópia);
11. Certidão de tempo de contribuição do INSS ou de outro órgão público caso tenha trabalhado (caso tenha dificuldade procurar no GRH, a divisão de cadastro que fica no térreo e requerer a cópia).

Obs.: Todos os documentos deverão ser enviados em três vias. 
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Um comentário:

Anônimo disse...

FICA DIFICIL ENTENDER PORQUE O PESSOAL CIVIL ORIUNDO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES NAO TEVE SEU TEMPO CONTADO INTEGRALMENTE PARA O EFEITO DO SEGUNDO ENQUADRAMENTO... NA PROPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO SEU ART.144 O CORPO DE BOMBEIROS FAZ PARTE DA SEGURANÇA PUBLICA.... FICA A PERGUNTA: O PESSOAL DAS FORÇAS ARMADAS(POL.DO EXERCITO E POL.AERONAUTICA)QUE NAO FAZEM PARTE DA SEGURANÇA PUBLICA TIVERAM SEUS TEMPOS CONTADOS INTEGRALMENTE, ENTAO PORQUE OS BOMBEIROS FICARAM DE FORA? ALGUEM RESPONDE?