A nossa e a sua Associação MIPC-PE, a única entidade classista engajada no combate a
ilegalidade e arbitrariedade de algumas autoridades vem informar aos senhores policiais
civis oriundos do cargo de BOMBEIRO MILITAR que já impetramos um Mandado de Segurança no
mês de novembro do corrente ano de um policial com 11 anos de atividade do
Corpo de Bombeiros e estamos aguardando a elucidação do processo.
Em paralelo a Justiça, a diretoria da
Associação está conversando com o Presidente da Comissão do PCCV, o Delegado Francisco Nogueira, o qual é sensível
a demanda desta parcela da categoria para viabilizarmos o enquadramento de
forma administrativa.
Informamos ainda que se encontra na nossa
Assessoria Jurídica parecer favorável da Procuradoria
Geral do Estado de Pernambuco para o cômputo integral do tempo de serviço do bombeiro militar para
efeito do enquadramento, considerando atividade policial.
Aos interessados em ingressar com a demanda
judicial, segue abaixo a proposta e a documentação que deverá ser providenciada
o quanto antes para que nossa banca de Advogados do BUREAU ADVOCACIA, composto de excelentes profissionais possa dar
entrada as demandas da categoria.
PROPOSTAS:
1. gratuidade nas ações para os associados;
2. gratuidade nas ações para
quem se filiar à associação até a próxima sexta-feira, dia 10.02.2012, desde
que haja fidelidade de seis meses do associado.
DOCUMENTAÇÃO:
3. Cópia dos contracheques do mês de
julho até o presente mês;
4. Cópia da carteira funcional;
5. Cópia do comprovante de residência;
6. Cópia do protocolo que deu entrada no
GRH, solicitando o enquadramento;
7. Cópia do requerimento (se houver);
8. Cópia do prontuário funcional (Solicitar ao GRH, na divisão de cadastro que fica no térreo)
9. Cópia da Portaria ou ato de nomeação
que poderá ser retirado do Diário Oficial de Pernambuco (caso tenha dificuldade procurar no GRH, a divisão de cadastro que fica
no térreo e requerer a cópia);
10. Cópia da Certidão de tempo de serviço
emitida pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Corpo de Bombeiro Militar
(caso tenha dificuldade procurar no GRH, a
divisão de cadastro que fica no térreo e requerer a cópia);
11. Certidão de tempo de contribuição do INSS ou de
outro órgão público caso tenha trabalhado (caso tenha dificuldade procurar no GRH, a divisão de cadastro que fica
no térreo e requerer a cópia).
Obs.: Todos os documentos deverão ser enviados em três vias.
Um comentário:
FICA DIFICIL ENTENDER PORQUE O PESSOAL CIVIL ORIUNDO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES NAO TEVE SEU TEMPO CONTADO INTEGRALMENTE PARA O EFEITO DO SEGUNDO ENQUADRAMENTO... NA PROPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO SEU ART.144 O CORPO DE BOMBEIROS FAZ PARTE DA SEGURANÇA PUBLICA.... FICA A PERGUNTA: O PESSOAL DAS FORÇAS ARMADAS(POL.DO EXERCITO E POL.AERONAUTICA)QUE NAO FAZEM PARTE DA SEGURANÇA PUBLICA TIVERAM SEUS TEMPOS CONTADOS INTEGRALMENTE, ENTAO PORQUE OS BOMBEIROS FICARAM DE FORA? ALGUEM RESPONDE?
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