MIPC-PE IMPETRA AÇÃO PARA RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA ENQUADRAMENTO DAS FORÇAS ARMADAS

Senhores Policiais Civis oriundos das FORÇAS ARMADAS (exército, aeronáutica, e marinha) informamos que já impetramos um Mandado de Segurança no mês de dezembro do corrente ano de um policial com 8 anos de atividade do Exército Brasileiro e estamos aguardando a elucidação do processo.

Em paralelo a Justiça, a diretoria da Associação está conversando com o Presidente da Comissão do PCCV, o Delegado Francisco Nogueira para que efetue o enquadramento desses policiais, uma vez que é no mínimo curioso e contraditório o enquadramento dos servidores oriundos da Polícia do Exército sem nenhuma fundamentação legal, enquanto aos demais ficaram de fora da progressão.

Aos interessados em ingressar com a demanda judicial, segue abaixo a proposta e a documentação que deverá ser providenciada o quanto antes para que nossa banca de Advogados do BUREAU ADVOCACIA, composto de excelentes profissionais possa dar entrada as demandas da categoria.
PROPOSTAS:

1. gratuidade nas ações para os associados;
2. gratuidade nas ações para quem se filiar à associação até a próxima sexta-feira, dia 10.02.2012, desde que haja fidelidade de seis meses do associado.

DOCUMENTAÇÃO:

1. Procuração (clique aqui e faça o download);
2. Declaração de Hipossuficiência (clique aqui efaça o download);
3. Cópia dos contracheques do mês de julho até o presente mês;
4. Cópia da carteira funcional;
5. Cópia do comprovante de residência;
6. Cópia do protocolo que deu entrada no GRH, solicitando o enquadramento;
7. Cópia do requerimento (se houver);
8. Cópia do prontuário funcional (Solicitar ao GRH, na divisão de cadastro que fica no térreo)
9. Cópia da Portaria ou ato de nomeação que poderá ser retirado do Diário Oficial de Pernambuco (caso tenha dificuldade procurar no GRH, a divisão de cadastro que fica no térreo e requerer a cópia);
10. Cópia da Certidão de tempo de serviço emitida pelas Forças Armadas (caso tenha dificuldade procurar no GRH, a divisão de cadastro que fica no térreo e requerer a cópia);
11. Certidão de tempo de contribuição do INSS ou de outro órgão público caso tenha trabalhado (caso tenha dificuldade procurar no GRH, a divisão de cadastro que fica no térreo e requerer a cópia);
12. Assento funcional do tempo das Forças Armadas (se houver).

Obs.: Todos os documentos deverão ser enviados em três vias.
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2 comentários:

Anônimo disse...

Gostaria de parabenizar a Associação MIPC-PE pelo empenho, dedicação e atenção dispensados para com aqueles que fazem nossa PCPE.
Não seria necessário lembrar que nunca tivemos uma entidade tão atuante.
Parabéns.

Anônimo disse...

A ASSOCIAÇÃO ESTÁ DE PARABENS PELA INICIATIVA E GARRA NA LUTA PELOS DIREITOS DOS POLICIAIS CIVIS... E DE FATO É UMA ENTIDADE ATUANTE... FORÇA E HONRABO