
No
dia de hoje foi publicado informativo sobre concessão de diárias no site da
Polícia Civil, e já elenca a possibilidade do pagamento de diárias nas operações policiais, logo após
matéria da Associação MIPC-PE do dia 23 de fevereiro do corrente, com o título “DIÁRIAS. Eu tenho Direito!” Confira:´
INFORMATIVO REFERENTE À CONCESSÃO
DE DIÁRIAS – VIGENTE A PARTIR DE 01/03/2012.
A
Chefia de Polícia Civil, visando aprimorar o pagamento de diárias efetuado pela
Unidade de Execução Financeira desta Instituição, determina que a partir de
01/03/2012 sejam adotados os novos Formulários de Solicitação de Diárias abaixo
dispostos,
*
DESLOCAMENTO
*
CALENDÁRIO TURÍSTICO OU OPERAÇÕES
e
que as solicitações de diárias atendam ao seguinte:
1.
A solicitação de diárias deverá ser feita com antecedência mínima de 15
(quinze) dias do deslocamento pretendido, com vistas a que o recebimento
anteceda ao afastamento do servidor.
2.
A solicitação de diária se fará por meio de Comunicação Interna subscrita pelo
titular da Unidade Policial ou Administrativa da Polícia Civil, à qual deve(m)
ser anexado(s) o(s) Formulário(s) correspondente(s).
3.
A Comunicação Interna deverá conter, obrigatoriamente, quem é (são) o(s)
servidor(es) que se deslocará(ão) – Nome, Matrícula e CPF, o período do
deslocamento, a finalidade e o destino.
4.
Toda documentação referente à solicitação de diárias não poderá conter rasuras,
nem incorreção de dados, e deverá se apresentar em original.
5.
Nos casos de concessão de diária para participação em curso, seminário ou
audiência, deverá ser apresentado também o comprovante de inscrição ou o ofício
de apresentação, conforme o caso.
6.
Nos deslocamentos para fora do Estado faz-se necessária a publicação no Diário
Oficial, da autorização do deslocamento, em até 02 (dois) dias antes da data
prevista para o início da viagem.
7.
Caso o servidor que participe de qualquer Operação
Policial ou evento de Calendário Turístico, solicite concessão de diária
por deslocamento, com coincidência de períodos em relação à operação ou evento,
terá sua solicitação inexoravelmente indeferida, e será chamado a esclarecer o
fato.
8.
As solicitações de diárias cujo afastamento se dê a partir de sexta-feira, bem
como as que incluam os sábados, domingos e feriados, serão expressamente
justificadas pela autoridade solicitante.
9.
Na hipótese de o servidor que houver recebido diárias, não se afastar de sua
sede, por qualquer motivo, ou quando o valor das diárias concedidas for
superior ao das efetivamente utilizadas, o servidor procederá ao recolhimento
do valor recebido ou do saldo, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar
da data prevista para o início da viagem ou da data do retorno, via “Guia de Recebimento”.
Faça o download dos formulários.
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JÁ).
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