A saga dos excluídos: o caso dos motoristas de carro fúnebre da Polícia Civil de Pernambuco

Alguns de nossos colegas já devem ter ouvido falar dos problemas relacionados aos motoristas de carro fúnebre e outros cargos administrativos de servidores lotados na Gerência de Polícia Científica, envolvendo desde a falta de total estrutura para o trabalho, até os baixíssimos salários percebidos por estes funcionários, que variam do piso de R$600,00 a, no máximo, R$1.200,00.

Para os que não conhecem o caso com maior profundidade, iremos tecer alguns esclarecimentos sobre o caso, haja vista que se trata de tema relevante que diz respeito a nossa instituição.

Peregrinações e humilhações sofridas pelos servidores

No ano de 2006 o Governo de Pernambuco elaborou edital para concurso público na Polícia Civil para provimento dos cargos de motorista de carro fúnebre, auxiliar de serviços, técnico em radiologia e assistente administrativo, todos com lotação na Gerência de Polícia Científica.

Ocorre que, após o concurso, os aprovados passaram por inúmeras situações constrangedoras. Primeiramente, os referidos servidores foram surpreendidos por não serem considerados como cargos de natureza policial como previa o concurso, pois não estariam inseridos na legislação estadual que disciplina os quadros funcionais da Polícia Civil de Pernambuco, sob o argumento de haver ocorrido uma falha no edital de 2006.

Num segundo momento, ao participarem das mesas de negociação com o Governo os servidores foram tratados com total desprezo pelos mandatários estatais, não havendo quem assumisse a responsabilidade pelo desastre ocorrido no edital de 2006, perpetuando os servidores a suportarem uma situação de constante desânimo e revolta.

Por fim, sentindo-se discriminados uma comissão de servidores buscou o apoio do SINPOL, porém, foram novamente rejeitados sob a afirmação de que nada poderia ser feito a respeito do caso, resposta esta que os demais colegas policiais civis já estão acostumados quando buscam auxilio para seus problemas nessa entidade sindical.

A verdade é que os mencionados servidores encontram-se em uma espécie de limbo jurídico, não pertencendo nem aos quadros da Polícia Civil, nem se vinculando em qualquer outra carreira do Estado de Pernambuco.

Conseqüências do descaso

As conseqüências desta situação para a população usuária dos serviços policiais são nefastas, indo desde o êxodo dos servidores que migram para outros órgãos ou a iniciativa privada, bem como até mesmo a inviabilização de qualquer iniciativa em seguir um planejamento estratégico ou mesmo de manter a qualidade e agilidade nos serviços prestados na Gerência de Polícia Científica na criação de suas novas unidades.

Enquanto os motoristas de carro fúnebre arriscam suas vidas ao diligenciarem em locais de homicídio para a retirada de corpos em áreas de alto risco, tendo em conta que não possuem porte de arma de fogo, os assistentes administrativos, os técnicos em radiologia e auxiliares de serviços exercem suas atividades sem que haja o mínimo de estrutura ou segurança para o exercício de suas profissões, expondo a perigo a própria saúde.

Assessoria Jurídica: compromisso com a verdade

Em reunião com a Diretoria do MIPC-PE e o representante da comissão que reivindica melhorias para os mencionados servidores, o Sr. Carlos Wellington de Almeida, formulou uma consulta jurídica ao MIPC-PE no sentido de ser analisada a viabilidade de propositura de ação judicial que vise buscar o reconhecimento do caráter de atividade policial aos cargos de nível fundamental previstos no edital concurso de 2006 e, conseqüentemente, sua inserção nos quadros da Polícia Civil.

Sensibilizada com a situação, a Diretoria do MIPC-PE deliberou por submeter o caso ao renomado escritório conveniado BUREAU ADVOCACIA, com o propósito de elaborar minucioso parecer a respeito da consulta formulada pelos servidores.

Em 07.02.2012 o BUREAU ADVOCACIA respondeu aos questionamentos realizados, indicando que o rol da Lei Complementar nº 137/2007 que cria as carreiras policiais civis é taxativo, de forma que os cargos assistente administrativo, técnico em radiologia e auxiliar de serviços não estão elencados na respectiva legislação como cargos que integram os quadros da Polícia Civil, sendo inconstitucional qualquer forma de aproveitamento destes servidores como função de natureza policial (para maiores esclarecimentos, confira o parecer na íntegra).

Todos os atos do MIPC-PE são pautados pela ética, qualidade dos serviços prestados e pelo compromisso com a verdade. No presente caso, resta-nos lamentar pelo descaso e desorganização da burocracia estatal, mas também reafirmar nossa solidariedade com os colegas que labutam diariamente conosco na Gerência de Polícia Científica.

Firmes no propósito de tentar, ao menos, minimizar os graves problemas que circundam as carreiras de motorista de carro fúnebre, auxiliar de serviços, técnico em radiologia e assistente administrativo, nós do MIPC-PE queremos dizer que nossos colegas NÃO ESTÃO SÓS, pois iremos reivindicar o enquadramento dos referidos servidores no projeto de lei que cria os cargos administrativos da Polícia Civil de Pernambuco, cuja mesa de negociação com o Governo estamos integrando.

Esclarecemos também que os motoristas de carro fúnebre, os auxiliares de serviços, os técnicos em radiologia e os assistentes administrativos, podem ser associados ao MIPC-PE, pois nossa associação engloba qualquer servidor lotado na Secretaria de Defesa Social. Basta preencher a ficha de filiação pelo próprio site e participar do movimento que está transformando os rumos da Polícia Civil de Pernambuco (FILIE-SE JÁ).
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