
Alguns de
nossos colegas já devem ter ouvido falar dos problemas relacionados aos
motoristas de carro fúnebre e outros cargos administrativos de servidores
lotados na Gerência de Polícia Científica, envolvendo desde a falta de total
estrutura para o trabalho, até os baixíssimos salários percebidos por estes
funcionários, que variam do piso de R$600,00 a, no máximo, R$1.200,00.
Para os que
não conhecem o caso com maior profundidade, iremos tecer alguns esclarecimentos
sobre o caso, haja vista que se trata de tema relevante que diz respeito a
nossa instituição.
Peregrinações
e humilhações sofridas pelos servidores
No ano de 2006
o Governo de Pernambuco elaborou edital para concurso público na Polícia Civil
para provimento dos cargos de motorista de carro fúnebre, auxiliar de serviços,
técnico em radiologia e assistente administrativo, todos com lotação na
Gerência de Polícia Científica.
Ocorre que, após
o concurso, os aprovados passaram por inúmeras situações constrangedoras.
Primeiramente, os referidos servidores foram surpreendidos por não serem
considerados como cargos de natureza policial como previa o concurso, pois não estariam
inseridos na legislação estadual que disciplina os quadros funcionais da
Polícia Civil de Pernambuco, sob o argumento de haver ocorrido uma falha no
edital de 2006.
Num segundo
momento, ao participarem das mesas de negociação com o Governo os servidores
foram tratados com total desprezo pelos mandatários estatais, não havendo quem
assumisse a responsabilidade pelo desastre ocorrido no edital de 2006,
perpetuando os servidores a suportarem uma situação de constante desânimo e
revolta.
Por fim, sentindo-se
discriminados uma comissão de servidores buscou o apoio do SINPOL, porém, foram
novamente rejeitados sob a afirmação de que nada poderia ser feito a respeito
do caso, resposta esta que os demais colegas policiais civis já estão
acostumados quando buscam auxilio para seus problemas nessa entidade sindical.
A verdade é
que os mencionados servidores encontram-se em uma espécie de limbo jurídico,
não pertencendo nem aos quadros da Polícia Civil, nem se vinculando em qualquer
outra carreira do Estado de Pernambuco.
Conseqüências
do descaso
As
conseqüências desta situação para a população usuária dos serviços policiais
são nefastas, indo desde o êxodo dos servidores que migram para outros órgãos
ou a iniciativa privada, bem como até mesmo a inviabilização de qualquer
iniciativa em seguir um planejamento estratégico ou mesmo de manter a qualidade
e agilidade nos serviços prestados na Gerência de Polícia Científica na criação
de suas novas unidades.
Enquanto os
motoristas de carro fúnebre arriscam suas vidas ao diligenciarem em locais de
homicídio para a retirada de corpos em áreas de alto risco, tendo em conta que
não possuem porte de arma de fogo, os assistentes administrativos, os técnicos
em radiologia e auxiliares de serviços exercem suas atividades sem que haja o
mínimo de estrutura ou segurança para o exercício de suas profissões, expondo a
perigo a própria saúde.
Assessoria
Jurídica: compromisso com a verdade
Em reunião com
a Diretoria do MIPC-PE e o representante da comissão que reivindica melhorias
para os mencionados servidores, o Sr. Carlos Wellington de Almeida, formulou
uma consulta jurídica ao MIPC-PE no sentido de ser analisada a viabilidade de
propositura de ação judicial que vise buscar o reconhecimento do caráter de
atividade policial aos cargos de nível fundamental previstos no edital concurso
de 2006 e, conseqüentemente, sua inserção nos quadros da Polícia Civil.
Sensibilizada
com a situação, a Diretoria do MIPC-PE deliberou por submeter o caso ao
renomado escritório conveniado BUREAU ADVOCACIA, com o propósito de elaborar
minucioso parecer a respeito da consulta formulada pelos servidores.
Em 07.02.2012
o BUREAU ADVOCACIA respondeu aos questionamentos realizados, indicando que o
rol da Lei Complementar nº 137/2007 que cria as carreiras policiais civis é
taxativo, de forma que os cargos assistente administrativo, técnico em
radiologia e auxiliar de serviços não estão elencados na respectiva legislação
como cargos que integram os quadros da Polícia Civil, sendo inconstitucional
qualquer forma de aproveitamento destes servidores como função de natureza policial
(para maiores esclarecimentos, confira o parecer na íntegra).
Todos os atos
do MIPC-PE são pautados pela ética, qualidade dos serviços prestados e pelo
compromisso com a verdade. No presente caso, resta-nos lamentar pelo descaso e
desorganização da burocracia estatal, mas também reafirmar nossa solidariedade
com os colegas que labutam diariamente conosco na Gerência de Polícia
Científica.
Firmes no
propósito de tentar, ao menos, minimizar os graves problemas que circundam as
carreiras de motorista de carro fúnebre, auxiliar de serviços, técnico em
radiologia e assistente administrativo, nós do MIPC-PE queremos dizer que
nossos colegas NÃO ESTÃO SÓS, pois
iremos reivindicar o enquadramento dos referidos servidores no projeto de lei
que cria os cargos administrativos da Polícia Civil de Pernambuco, cuja mesa de
negociação com o Governo estamos integrando.
Esclarecemos
também que os motoristas de carro fúnebre, os auxiliares de serviços, os
técnicos em radiologia e os assistentes administrativos, podem ser associados
ao MIPC-PE, pois nossa associação engloba qualquer servidor lotado na
Secretaria de Defesa Social. Basta preencher a ficha de filiação pelo próprio
site e participar do movimento que está transformando os rumos da Polícia Civil
de Pernambuco (FILIE-SE JÁ).
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