
O
MIPC-PE informa aos seus associados e policiais civis que impetrará ação judicial para corrigir a discrepância de
entendimento em relação à contagem do tempo de serviço não
policial ou correlata, ou seja, iniciativa privada e pública para efeito do
PCCV, que para os delegados de polícia, a comissão entendeu que a
contagem deveria ser integral até o limite de 10 anos,
já para os demais servidores que a contagem deveria ser de 1/3 até o limite de
10 anos.
A
contagem do referido tempo de serviço para efeito de enquadramento possui
previsão no artigo 19, § 3º da Lei Complementar 137 de 2008 que institui o PCCV
dos Agentes de Polícia e correlatos, além do artigo 9º, § 3º, inciso II da Lei
Complementar 181 de 2011, que estabelece o PCCV do cargo de Delegado de
Polícia, ou seja, todos policiais
civis.
Aos
interessados em ingressar com a demanda judicial, segue abaixo a proposta e a
documentação que deverá ser providenciada o quanto antes para que nossa banca
de Advogados do BUREAU ADVOCACIA, composto de excelentes profissionais
possa corrigir mais um absurdo do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da
Polícia Civil.
PROPOSTA:
1. gratuidade nas ações para os associados;
2. gratuidade nas ações para
quem se filiar à associação até a próxima segunda-feira, dia 03.09.2012.
DOCUMENTAÇÃO:
3. Cópia dos contracheques do mês de
julho até o presente mês;
4. Cópia da carteira funcional;
5. Cópia do comprovante de residência;
6. Cópia do protocolo que deu entrada
no GRH, solicitando o enquadramento do ano passado ou do corrente;
7. Cópia do requerimento (se houver);
8. Cópia do prontuário funcional (Solicitar ao GRH, na divisão de cadastro que fica no térreo)
9. Cópia da certidão de tempo de
serviço emitida pelo Órgão Público, quando o tempo de serviço for público (caso tenha dificuldade procurar no GRH, a divisão de cadastro que fica
no térreo e requerer a cópia);
10. Cópia da certidão de tempo de contribuição do INSS,
quando o tempo de serviço for de iniciativa privada (caso tenha dificuldade procurar no GRH, a
divisão de cadastro que fica no térreo e requerer a cópia);
Obs.: Todos
os documentos deverão ser enviados em DUAS vias e não
poderá faltar nenhum documento obrigatório, pois obstará a impetração da ação.
Qual o local da entrega da documentação?
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* RECIFE:
- A documentação deverá ser entregue ao nosso Diretor Jurídico Emmanuel Egberto, até a abertura da nossa subsede - Telefone: 9861-6161
* CARUARU e DEMAIS CIDADES:
- A documentação deverá ser entregue na nossa SEDE ou enviadas
pelos Correios, localizada na Rua Nunes Machado, nº 316, bairro Centro,
Caruaru/PE – CEP 55.002-090 – Telefone: 3721-4317 / 9861-6263.
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O MIPC-PE procurará retificar todas as falhas do
PCCV, partindo da esfera administrativa quando possível, até o ingresso de
ações no âmbito judicial. Vamos divulgar nossas ações entre os policiais para
ganharmos mais força na luta por melhores dias para os nossos valorosos
policiais civis.
Venha participar do MOVIMENTO INDEPENDENTE que está
transformando os rumos da Polícia Civil de Pernambuco

Um comentário:
É UMA GRANDE DEMONSTRAÇÃO DE SERIEDADE E CORREÇÃO COM A QUAL O MOVINENTO ESTÁ TRATANDO OS INTERESSES DE UMA CLASSE TÃO SOFRIDA QUE É A NOSSA, SEM CONTAR QUE ESTAMOS SENDO USADOS COMO TRAMPOLIM POLÍTICO PELO NOSSO CHEFE MAIOR, SEM QUE ELE SE DÊ CONTA QUE SOMOS HUMANOS,SERES PENSANTES, E QUE ELE AGE NA CONTRAMÃO DAS RELAÇÕES. É BASTENTE LEMBRAR QUE OUTROS ESTADOS REAVALIARAM A QUESTÃO DO RISCO DE VIDA, QUE NO NOSSO É TÃO DESIGUAL,É LEGAL ESTA CONDUTA? ATÉ QUANDO VAMOSA CONTINUAR ESTA PELEJA? PARBÉNS BRAVOS COMPANHEIROS.
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