Disposto no § 2º do
art. 184 do Código Penal deve ser aplicado por ser mais abrangente, sobretudo
após a redação que lhe foi dada pela Lei n. 10.695/2003.
25.04.2013
A
fixação de pena para quem adquire e oculta CD’s e DVD’s falsificados com
finalidade comercial deve levar em conta o preceito secundário a que se refere
o § 2º do art. 184 do Código Penal, e não o previsto no § 1º do art. 12 da Lei
n. 9.609/1998. Isto porque este último preceito é destinado somente a
estipular, em abstrato, pena para o crime de violação de direitos de autor de
programa de computador, delito cujo objeto material é distinto do estabelecido
pelo tipo do § 2º do art. 184 do CP.
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