10.05.2013
O
processo e julgamento de policial militar acusado de alterar dados corretos em
sistemas informatizados e bancos de dados da Administração Pública para obter
vantagem indevida para si e para outrem (art. 313-A do CP) é de competência da
Justiça Comum Estadual. Isso porque,neste caso, a ação criminosa não está
relacionada no Código Penal Militar e não se enquadra em nenhuma das hipóteses
previstas no art. 9º do CPM. CC 109.842-SP, apesar de ter sido praticada por
militar.
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira
(Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em 13/3/2013.
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