Militar acusado de alterar informações em bancos de dados da administração pública deve ser julgado pela Justiça Estadual

10.05.2013

O processo e julgamento de policial militar acusado de alterar dados corretos em sistemas informatizados e bancos de dados da Administração Pública para obter vantagem indevida para si e para outrem (art. 313-A do CP) é de competência da Justiça Comum Estadual. Isso porque,neste caso, a ação criminosa não está relacionada no Código Penal Militar e não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 9º do CPM. CC 109.842-SP, apesar de ter sido praticada por militar.
                                  
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em 13/3/2013.
Gostou deste artigo? Então clique no botão ao lado para curti-lo! Aproveite para nos adicionar no Facebook.

Nenhum comentário: