09.05.2013
De
acordo com entendimento da maioria dos ministros da Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), interceptação telefônica é a captação de conversa
feita por um terceiro, sem a ciência dos interlocutores. Portanto, a ação do
policial que aborda um suspeito, atende seu telefone celular e constata a
ocorrência de um crime não pode ser considerada interceptação telefônica.
O
entendimento se deu após análise do processo de policiais militares, que
receberam a informação de que dois homens estariam vendendo drogas e foram até
o local para averiguar a denúncia. Os suspeitos tentaram fugir ao avistar a
viatura, mas um deles foi capturado e seu aparelho de telefone celular tocou no
momento da abordagem. Um dos policiais atendeu a chamada e o interlocutor disse
que queria comprar drogas.Após a ligação, os policiais foram até a casa do
suspeito e encontraram cerca de 12 gramas de cocaína e crack, além de 89
pedaços de papel alumínio cortados em formato usado para embalar entorpecentes.
O
interlocutor no telefonema foi testemunha no processo que condenou o réu a três
anos de reclusão por tráfico.
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