STJ: atender celular de suspeito não configura interceptação telefônica

09.05.2013

De acordo com entendimento da maioria dos ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem a ciência dos interlocutores. Portanto, a ação do policial que aborda um suspeito, atende seu telefone celular e constata a ocorrência de um crime não pode ser considerada interceptação telefônica.

O entendimento se deu após análise do processo de policiais militares, que receberam a informação de que dois homens estariam vendendo drogas e foram até o local para averiguar a denúncia. Os suspeitos tentaram fugir ao avistar a viatura, mas um deles foi capturado e seu aparelho de telefone celular tocou no momento da abordagem. Um dos policiais atendeu a chamada e o interlocutor disse que queria comprar drogas.Após a ligação, os policiais foram até a casa do suspeito e encontraram cerca de 12 gramas de cocaína e crack, além de 89 pedaços de papel alumínio cortados em formato usado para embalar entorpecentes.

O interlocutor no telefonema foi testemunha no processo que condenou o réu a três anos de reclusão por tráfico. 
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