STJ: pena por estupro e atentado violento ao pudor será recalculada com base em crime único

Crime foi cometido antes da mudança legislativa que reuniu o estupro e o atentado violento ao pudor em um mesmo artigo do Código Penal.

28.05.2013

Recurso especial interposto por um homem condenado por estupro e atentado violento ao pudor no Rio de Janeiro, que pleiteava a revisão da pena imposta, foi aceito pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A punição será recalculada em razão do princípio da retroatividade da lei mais benéfica. Isso porque o crime foi cometido antes da aprovação da Lei 12.015, sancionada em 2009, que reuniu o estupro e o atentado violento ao pudor em um mesmo artigo do Código Penal.

Para a relatora, desembargadora Marilza Maynard, a qualificação dos delitos como crime único e o consequente recálculo da pena é devida. Amparado em diversos precedentes do STJ, o entendimento de Maynard foi acompanhado de forma unânime pela Quinta Turma. 
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