23.11.2012
A
não disposição de instalações adequadas para alojamento dos adolescentes na
Delegacia Especializada na Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), em
Aracaju, fez com que a Juíza Substituta Cláudia do Espírito Santo (17ª Vara
Cível da Comarca de Aracaju) determinasse a interdição
dos alojamentos feminino e masculino da unidade.
Para
que a delegacia volte a funcionar normalmente, a juíza estabeleceu que algumas
condições, que devem ser cumpridas em um prazo de 20 dias: limpeza e
restauração das instalações eapresentaçãode um projeto de reforma da unidade ou
construção de uma novapelo Estado. Oembargo deve durar até que as exigências
sejam atendidas.
Em
caso de descumprimento, o Estado deverá pagar multa diária no valor de R$ 10
mil por dia, limitada ao valor máximo de R$ 1 milhão. O valor será revertido em
favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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