Delegacia Especializada na Proteção à Criança e ao Adolescente de Aracaju é interditada por juíza

23.11.2012

A não disposição de instalações adequadas para alojamento dos adolescentes na Delegacia Especializada na Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), em Aracaju, fez com que a Juíza Substituta Cláudia do Espírito Santo (17ª Vara Cível da Comarca de Aracaju) determinasse a interdição dos alojamentos feminino e masculino da unidade.

Para que a delegacia volte a funcionar normalmente, a juíza estabeleceu que algumas condições, que devem ser cumpridas em um prazo de 20 dias: limpeza e restauração das instalações eapresentaçãode um projeto de reforma da unidade ou construção de uma novapelo Estado. Oembargo deve durar até que as exigências sejam atendidas.

Em caso de descumprimento, o Estado deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil por dia, limitada ao valor máximo de R$ 1 milhão. O valor será revertido em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
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