STJ: entregar direção de veículo para pessoa não habilitada só pode ser crime se houver perigo concreto de dano

23.11.2012

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acredita que para a configuração do crime previsto no art. 310 do CTB: “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada”, é preciso que seja demonstrado perigo concreto de dano. Segundo o entendimento do STJ, não basta que haja a simples entrega do veículo à pessoa não habilitada, é necessário que seja demonstrado perigo concreto para sua configuração.

Precedentes citados do STF: HC 84.377-SP, DJ 27/8/2004; do STJ: Ag 1.141.187-MG, DJe 18/8/2009; REsp 331.104-SP, DJ 17/5/2004; HC 28.500-SP, DJ 4/9/2006, e HC 150.397-SP, DJe 31/5/2010. HC 118.310-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/10/2012. 
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