26.11.2012
Ministros
da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceram o pedido
de habeas corpus formulado pela defesa de uma médica que teria provocado, teoricamente,
a morte de um bebê por inobservância de regra técnica da profissão. Segundo o
entendimento dos ministros, uma vez que foi constatado nos autos que o trabalho
de parto já havia se iniciado, não seria necessária a prova de que o bebê tenha
respirado para configurar um homicídio.
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