20.11.2012
O
Secretário de Defesa Social, Wilson Salles Damázio, suspendeu as férias dos
Policiais Civis de Pernambuco durante o mês de dezembro. A decisão foi
publicada no Diário Oficial de Pernambuco no último dia 15 de novembro. Segundo
o Secretário, a deliberação sobre a suspensão das férias no mês de dezembro aconteceu
devido à necessidade de se prevenir e reduzir a criminalidade durante o mês, já
que há um grande aquecimento da economia durante o período das festividades.
Ainda de acordo com ele, o aumento do fluxo de pessoas nas diversas regiões do
Estado de Pernambuco também foi determinante para a tomada da decisão.
A
suspensão das férias no mês de dezembro valerá para os seguintes servidores: ocupantes
de Cargos Comissionados e de Função Gratificada de Supervisão (FGS), e servidores
que recebem Gratificação de Encargo de Comando (GEC), Gratificação de Encargo
Policial Civil (GEPC) e Gratificação de Atividade Tática (GAT).
Leia
a portaria na íntegra abaixo:
PORTARIA DO
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3541, DE
14NOV2012
Dispõe sobre a
suspensão do gozo de férias dos servidores em exercício na Secretaria de Defesa
Social e em seus órgãos operativos, e dá outras providências.
O Secretário de
Defesa Social, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a
necessidade de prevenir e reduzir a criminalidade no mês de dezembro do
corrente ano, diante do aquecimento da economia, das festividades de final de
ano e do aumento do fluxo de pessoas nas diversas regiões do Estado de
Pernambuco;
CONSIDERANDO a
necessidade de redução dos indicadores de criminalidade, especialmente dos
Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI e dos Crimes Violentos contra o
Patrimônio – CVP;
CONSIDERANDO que
para alcançar esses objetivos há necessidade de que os servidores ocupantes de
cargos comissionados, gestores, comandantes dos níveis operacional, tático e
estratégico desta Secretaria e dos seus órgãos operativos (Polícia Civil,
Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Institutos vinculados à Gerência
Geral de Polícia Científica) acompanhem durante o mês de dezembro as ações
estratégicas determinadas por esta Secretaria;
CONSIDERANDO,
especialmente, o disposto no art. 61, § 3º, da Lei Estadual nº 6.783, de 16 de
outubro de 1974, no art. 103, § 3º, da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de
1968, e nos arts. 1º e 5º do Decreto Estadual nº 18.973, de 10 de janeiro de
1996;
CONSIDERANDO,
finalmente, que o gozo de férias é direito do servidor, cujo período de gozo
também se submete ao interesse público, conforme dispõe a legislação que regulamenta
a matéria; RESOLVE:
Art. 1º Fica
suspenso, no período 1º a 31 de dezembro de 2012, o gozo de férias pelos
servidores da Secretaria de Defesa Social e de seus órgãos operativos,
ocupantes de Cargos Comissionados e de Função Gratificada de Supervisão – FGS, e
pelos servidores que percebem Gratificação de Encargo de Comando – GEC,
Gratificação de Encargo Policial Civil - GEPC e Gratificação de Atividade Tática
- GAT, independentemente de lotação, em todo o Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O
disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que a finalização do processo
de aposentadoria do servidor estiver dependendo do gozo de férias ainda não
gozadas.
Art. 2º O disposto
no artigo anterior aplica-se, também, às férias iniciadas no mês de novembro e
finalizadas em dezembro do corrente ano, relativamente aos dias de gozo no mês
de dezembro.
Art. 3º O gozo de
férias já programadas e suspensas por esta portaria será retomado a partir de
1º de janeiro de 2013, vedada a sua reprogramação para o mês de fevereiro do
referido ano.
Art. 4º As
situações excepcionais serão submetidas ao Secretário de Defesa Social, que
decidirá sobre cada caso observando razões de conveniência, oportunidade e
interesse público.
Art. 5º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social
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