Projeto representa uma
importante conquista para a polícia judiciária no combate a esse tipo de crime
O Senado
aprovou na última semana o projeto de
lei que tipifica no Código Penal os crimes de internet. O projeto será
encaminhado à Câmara dos Deputados para revisão e deve ser incluído ainda este
mês na pauta de votações da Casa. Caso seja aprovado pelos deputados, o texto seguirá
para a sanção presidencial.
A sanção do
projeto como Lei será uma importante
conquista para a polícia judiciária no combate a esse tipo de crime, visto
que facilitará a autuação e punição dos criminosos. Dentre as propostas do
texto está a previsão de pena de três meses a um ano, além de multa, para a
invasão de dispositivos de informática (conectados à internet ou não) com o
objetivo de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do proprietário,
bem como para a produção, distribuição ou venda de programas de computador para
a invasão de eletrônicos.
Brechas do CP – O atual Código Penal, de 1940, não
prevê punições específicas para crimes de internet. Enquanto o anteprojeto de
reforma do Código não é aprovado, os crimes cibernéticos têm sido qualificados
como furto, estelionato e difamação.
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