15.11.2012
O
Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entende que é de competência da Justiça Estadual
processar e julgar crime de porte ilegal de arma praticado, em mesma
circunstância, com crime de contrabando (de competência da Justiça Federal), quando
não há conexão entre os crimes. O STJ acredita que a ocorrência desse tipo de delito,
no mesmo contexto, não é suficiente para o agrupamento dos processos na Justiça
Federal.
Precedentes citados - CC
105.005-MG, DJe 2/8/2010, e CC 68529-MT, DJe 24/4/2009. CC 120.630-PR, Rel.
Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em
24/10/2012.
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