DIREITO DE RESPOSTA: SINPOL X IGNORÂNCIA JURÍDICA

06.12.2012

Mais uma vez o sindicato está querendo deturpar os pensamentos e informações da Associação Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco, ou mesmo está tentando usar a entidade para criar uma celeuma entre os diversos cargos policiais.

O MIPC/PE sempre demonstrou para os associados e à categoria em geral, o seu principal propósito em unir toda a classe, com o objetivo de fortalecimento da luta classista, na ânsia de buscar uma reestruturação urgente da PCPE.

A diretoria do MIPC/PE ficou surpresa com o posicionamento do SINPOL em tentar mais uma vez usar dos mesmos critérios escusos e, por sinal, agora está direcionando a ASPPAPE (Associação dos Peritos Papiloscopistas de Pernambuco), nas críticas à nossa entidade classista que sempre busca a verdade: O Movimento Independente.

O presidente da ASPPAPE é vice-presidente do SINPOL e utiliza a entidade para propagar inverdades. Antes de tudo, vale frisar que o MIPC/PE não está contra os Peritos Papiloscopistas, nem tampouco procuramos uma segregação dentro da Polícia Civil de Pernambuco. Com essa atitude não nos resta mais nada senão acharmos que a diretoria do SINPOL  quer é exatamente isso, que haja a discórdia entre os cargos. Não seria mais fácil o presidente do sindicato reconhecer sua falha na elaboração do decreto da “lei orgânica” do que inventar fatos?

A atividade Técnico-Científico é direito de TODOS os policiais civis, e não só de um grupo. A Lei Complementar 137/08 já previu isso antes mesmo da edição desta minuta.   Qual é o problema de TODOS os Policiais Civis serem considerados com  atribuições Técnico-Científicas?

A matéria MIPC/PE denuncia: SINPOL impede acumulação de cargos para policiais civis através do decreto da “Lei Orgânica” é bem clara e não precisa ter feito um curso em “Harvard University para interpretá-la.  

Como já afirmado, a Associação MIPC/PE não está contra os peritos ou quem quer que seja, mas, apenas, demonstramos que os agentes, escrivães e demais policiais poderão ser prejudicados se o decreto for aprovado dessa maneira, até porque o Movimento Independente possui inúmeros servidores daquela e de outras classes que pertencem ao quadro de associados, pois entendem, acreditam e vêem os esforços nos trabalhos já realizados e a transparência de uma entidade que pauta suas atitudes em defesa dos interesses dos servidores.

Uma simples leitura na minuta do decreto que está no site do SINPOL demonstra a farsa deste sindicato em omitir e tentar ludibriar as informações, pois foi suprimida a expressão técnico-científica da maioria dos cargos e substituída por atividade de nível superior, senão vejamos:

Art. 2º As atribuições dos cargos que integram o Grupo Ocupacional Policial Civil são, em síntese, as seguintes:

II - Perito Criminal, que tem por atribuições: exercer atividade técnico-científica de nível superior...
III - Médico Legista: que tem por atribuições: exercer atividades técnico-científica de nível superior...
IV  – Agente de Polícia/Comissário, que tem por atribuições:  exercer  atividade de nível superior...
V – Escrivão de Polícia, que tem por atribuições: exercer atividade de nível superior...
VI  – Perito Papiloscopista, que tem por atribuições: exercer  atividade técnico-científica de nível superior...
VII – Operador de Telecomunicação, que tem por atribuições: exercer atividade de nível superior...
VIII - Auxiliar de perito tem por atribuições: exercer atividade de nível superior...
IX – Auxiliar de Legista, que tem por atribuições: exercer atividade de nível superior...

Ao longo da história do sindicato, os policiais civis perderam diversos direitos por total omissão deste órgão, além de outros não serem reconhecidos, como: imposição da jornada das 40 horas semanais; redução da gratificação do risco da função policial de 225% para 100%; extinção dos quinquênios; não pagamento de horas extras e do adicional noturno; achatamento salarial; congelamento do vale refeição e das gratificações; estagnação do PCCV; não efetivação das progressões anuais; complacência com o GOVERNO em vincular as progressões dos agentes e cargos correlatos a avaliação direta dos delegados, dependendo desta nota para progredir; não reconhecimento da atividade de bombeiro militar e forças armadas como atividade correlata a policial para efeito de enquadramento; contagem parcial e não integral do tempo de serviço de iniciativa privada para efeito de enquadramento; pífio resultado das campanhas salariais até 2014, comparada às de outras categorias, como Agentes Penitenciários e servidores do DETRAN; não pagamento de chefia de acumulação das funções quando das férias dos seus titulares. A culpa é dos policiais civis, como afirma o SINPOL?

Por tudo isso decorre o justo receio de novas artimanhas. O sindicato dá sinais clarividentes que também deixar-se-á esvair uma das últimas prerrogativas do Policial Civil, consistente no exercício cumulativo de sua missão institucional com a de magistério.

O MIPC/PE não se vale de expedientes duvidosos para ganhar notoriedade.
O SINPOL afirma que arquivou diversos procedimentos policiais, porém não afirmam o teor dos arquivamentos. Vejamos, porém o porquê do arquivamento do procedimento administrativo disciplinar de GILSSIENE CARLA BEZERRA BORGES que o jurídico do sindicato afirma ser herói:

DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1002.00001/2012.1.1. ORIGEM: 2ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Polícia – GILSSIENE CARLA BEZERRA BORGES, mat. 221.171-8. FATOS APURADOS: manter relações de amizade com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais. ENTENDIMENTO CORRECIONAL: Homologação da Exposição de Motivos. Arquivamento sem julgamento de mérito por perda do objeto Demissão da imputada em outro processo. Resguardo à superveniência de fatos novos. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados na Exposição de Motivos às fl s. 401/405, no Parecer Técnico às fl s. 413/415, na Cota do Corregedor Auxiliar às fl s. 417 e no Despacho Homologatório nº 278/2012-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 19NOV2012, lançado às fl s 418, do PAD nº 10.101.1002.00001/2012.1.1 - 2ª CPDPC.Recife, 26NOV2012. WILSON SALLES DAMÁZIO. Secretário de Defesa Social.

A diretoria jurídica do SINPOL se vangloria em ter arquivado o PAD, porém o arquivamento se deu pela demissão da imputada. As matérias veiculadas pelo sindicato têm um “plus” de inverdades, basta uma leitura atenciosa que se verificam os fatos tenebrosos.

O MIPC/PE não se calará diante das aberrações de qualquer entidade por representarmos a categoria e, já passou da hora de participarmos das negociações sobre os rumos (prerrogativas) do policial e da própria PCPE. Tomemos como exemplo, a ADEPPE, que observando as falhas, ficou fora do PCCV e, hoje, a situação das autoridades policiais de certa forma melhorou, isso é notório. Quem é o responsável pelo caos em que os policiais civis atualmente vivem?

Repudiamos qualquer emenda de atraso e todo e qualquer novo golpe contra a Categoria. Cediço que o Policial Civil é um especialista, portanto, o único agente público legalmente apto a desempenhar técnica e cientificamente a função estatal de investigador de crimes, devendo-lhe, pois, o Estado, ainda que não seja o pensamento de seus mercantis representantes, o pagamento de um salário diferenciado, privilegiado e condizente com essa função.

A questão da Segurança Pública implica ações seguras de quem a faz. Somos a única Categoria que o erro significa atentar contra a vida ou a liberdade individual, seja contra elas próprias ou contra a vida ou a liberdade de terceiros. 

Saibam todos que, com toda certeza, aplaudiremos o SINPOL ou qualquer outra instituição que consiga melhoramentos para a categoria dos servidores da PCPE, pois, está mais do que evidente o caos por que passam nossos servidores e a própria PCPE.

UNAMO-NOS TODOS!
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5 comentários:

gilson da civil disse...

absolutamente corretos vcs,parabéns pela matéria.

Anônimo disse...

FORA MARINHO, PELOS AMOR DE DEUS NÃO VOTEM EM CHAPAS LARANJAS TÁ DESTRUINDO NOSSAS FAMÍLIAS, OS BABÃO DO SIMPOL E PT SÃO EGOÍSTAS E VIVEM A SOBRA DO SINDICATO, ACABANDO TUDO QUE CONSTRUÍMOS, PORQUE AQUILO NÃO SÃO DELES, FORA O PT DO SIMPOL.
MARCELO CORE.

Anônimo disse...

Agentes da Polícia Civil da Bahia podem acumular cargo de professor
ter, 13 nov 2012 | Categoria: Jurídicos, PCBA | Autor: Danillo Ferreira



A proibição do exercício do magistério para os servidores policiais gera distorções que nem o mais ortodoxo teórico de administração pública teria coragem de não admitir. Primeiro: na realidade de salários incompatíveis com a natureza da função que exercem, é um escândalo proibir que policiais sejam professores ao tempo em que atuam aos montes em empresas de segurança particular – aquelas que lucram com a ineficiência do sistema de segurança pública.

Segundo: é a atividade do magistério uma fonte relevante de interação comunitária, desenvolvimento de capacidade crítica e de consolidação do policial enquanto liderança, capaz de influenciar pessoas justamente quando estão de ouvidos atentos ao conhecimento.

Felizmente já há policiais conseguindo superar esta proibição, como os agentes da Polícia Civil da Bahia, segundo divulgou o Sindicado da categoria (SINDPOC) :


Os policiais civis que também exercem a função de professor podem ficar tranquilos quanto à acumulação dos cargos. Depois de longa contestação e diversas ações judiciais requeridas pelo SINDPOC (Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia) a Procuradoria Geral do Estado (PGE) legitimou a legalidade da acumulação de cargos de professor e agente de polícia, segundo a legislação vigente.

Desde a publicação da Lei nº 11.370 de 04 de fevereiro de 2009, que instituiu a Lei Orgânica da Polícia Civil – período em que o SINDPOC atuou fortemente para inserir no artigo 4° o reconhecimento da natureza técnico científico dos cargos da carreira policial – esperava-se que tal dispositivo fosse capaz de pacificar um dilema que assolava a categoria por mais de quinze anos: a possibilidade jurídica de acumulação de um cargo de policial com um cargo de professor.

Lamentavelmente, naquele primeiro momento, a PGE determinou que os benefícios relativos ao reconhecimento da natureza jurídica do cargo policial não operaria efeitos retroativos as situações já pré-existentes a Lei Orgânica. A partir de então, o SINDPOC vinha atuando fortemente para tentar remover o obstáculo à acumulação e assegurar o cumprimento da Constituição Federal (alínea “b”, do inciso CVI, do art. 37).

“O sindicato sempre entendeu ser inadmissível essa proibição, já que a prática, além de ser constitucionalmente prevista, também ajuda na manutenção do profissional e sua família através da complementação de sua remuneração e no seu engrandecimento intelectual”, declarou o presidente do SINDPOC Marcos Maurício.

Depois de seguidas providências do SINDPOC, a Procuradoria Geral do Estado, através do parecer PA-NPE-MCS-524-2012, finalmente promoveu alteração de sua própria jurisprudência interna para reconhecer a legitimidade do policial em acumular também a função de professor. Deste modo, no novo entendimento da PGE, devidamente aprovado pelo Procurador Geral, serão preservadas as acumulações pretéritas, respeitada a compatibilidade de horário e natureza dos cargos.

Assim sendo, o SINDPOC congratula os servidores atingidos pela medida, bem como a sensibilidade de todo corpo de procuradores do Estado, certos de que essa decisão preserva o direito constitucional e, sobretudo, a condição econômica de milhares de famílias.

“Essa é mais uma importantíssima vitória do SINDPOC em nome dos policiais civis do Estado da Bahia. Na busca permanente em defesa de uma categoria forte, com certeza, alcançamos uma belíssima conquista para os nossos policiais / professores”, comemorou Marcos Maurício.

Anônimo disse...

ENQUANTO AGENTES DA POLICIA FEDERAL RECHASSAM E REAGEM DURAMENTE A INTRODUÇÃO DO MILITARISMO NA PF, COM BASE NOS PRECEITOS DA HIERARQUIA E DISCIPLINA, AQUI EM PERNAMBUCO, MARINHO SE SUA TURMA, APLAUDEM!!!
C U I D A D O ! ! !
AGENTES DA PCPE, ESSA PEQUENA EXPRESSÃO "H I E R A R Q UI A E D I S C I P L I N A" É UMA FERRAMENTA PODEROSA DE OPRESSÃO, MAIS ASSÉDIO MORAL E TORTURA PSICOLÓGICA CONTRA OS AGENTES!!!

QUEM ADOROU?? DELEGADOS E COMISSÁRIOS

QUEM SAIRÁ PREJUDICADO: EXCLUSIVAMENTE OS AGENTES DE POLÍCIA ...
ISSO MESMO TODAS AS OUTRAS CATEGORIAS COMO ESCRIVÃES, PAPILOSCOPISTAS E ETC..MANDARAM EXCLUIR ESSAS EXPRESSÃO DA MINUTA POIS SABEM QUE ISSO É TERROR, REPITO TERROR...

FIQUEM AGENTES ESPERTOS E REAJAM A MAIS UMA COVARDIA DO SINPOL E CONLUIO COM ADEPPE!!!

NA PF OS AGENTES ESTÃO REAGINDO COM UNHAS E DENTAS... MAS AQUI EM PE , MARINHO SE APROVEITA DA NOSSA OMISSÃO PARA NOS EMPURRAR ESSAS PRAGA!!!












Anônimo disse...

Gostaria que o colega D I O G O
do MIPC comentasse, nesse espaço de grande ALCANCE e REPERCUSSÃO, os efeitos PERVERSOS , NEFASTOS E COVARDES de introduzir nas atribuições dos Agentes de Polícia, , a H I E R AR Q U I A E D I S P L I N A ( BASES DO MILITARISMO). POR FAVOR DIOGO COMBATA ESSE MAL ....NA POLÍCIA FEDERAL OS AGENTES SOFREM DEMAIS COM ISSO O COMBATEM-NO COMO UM CÂNCER!!!!

POR FAVOR DÊ UM D E S T A Q U E A ESSE ASSUNTO NO SEU SITE...POIS DO CONTRÁRIO ESTARÁ COMETENDO UMA GRAVE OMISSÃO CONTRA OS AGENTES DE POLÍCIA DE PE...

OBESERVEM: SENHORES QUE SÓ OS AGENTES FORAM CONTEMPLADOS COM ESTE """PRESENTE DE GREGO""" NENHUM DOS OUTROS CARGOS ACEITOU ISSO!!!


ABRAÇO FICA COM DEUS