Policiais civis da Bahia podem acumular cargo de professor

Enquanto isso, agentes de Pernambuco podem perder o direito por conta da “Lei Orgânica”

14.12.2012

A Associação Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco (MIPC/PE) denunciou no dia 6 de novembro que os policiais civis do Estado poderiam perder o direito de acumular o cargo de policial com o de professor. A situação se tornou mais evidente após o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (SINPOL) enviar uma minuta do decreto da “Lei Orgânica” para o Governador, retirando a expressão “técnico-científico” das prerrogativas dos servidores.

Enquanto os policiais civis de Pernambuco têm esse direito ameaçado, os servidores da Bahia, felizmente, já superaram essa proibição. Após longa contestação e diversas ações judiciais requeridas pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SINDPOC), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) reconheceu a legalidade da acumulação de cargos de professor e agente de polícia, de acordo com a legislação vigente.

O MIPC/PE acredita que a proibição do exercício do magistério para os servidores policiais é uma falácia diante da realidade em que a classe se encontra. Além de os salários serem incompatíveis com a importância e esforço da função que exercem os policiais, é absurdo proibir que eles sejam professores, já que muitos já atuam em outras áreas, como em empresas de segurança particular, para complementar a renda familiar. Outro ponto que deveria ter uma atenção especial é que a atividade do magistério é uma fonte relevante de interação comunitária e pode contribuir para o desenvolvimento de diversas habilidades, como a capacidade crítica e de liderança.

Quer saber mais sobre o histórico das discussões sobre o assunto? Então leia a matéria abaixo, produzida pelo MIPC/PE:


06.11.2012

Mais uma vez o sindicato está querendo deturpar os pensamentos e informações do MIPC/PE, ou até mesmo tentando usar a entidade para criar uma celeuma entre os diversos cargos policiais.

O nosso movimento sempre demonstrou aos associados e à categoria em geral o principal propósito em unir toda a classe. O objetivo é fortalecer a luta classista, na ânsia de buscar uma reestruturação urgente da PC/PE.

A diretoria do MIPC/PE ficou surpresa com o posicionamento do SINPOL em tentar, mais uma vez, usar dos mesmos critérios escusos e que, por sinal, agora estão sendo direcionados à Associação dos Peritos Papiloscopistas de Pernambuco (ASPPAPE) nas críticas à nossa entidade classista que sempre prima pela verdade: O Movimento Independente.

O presidente da ASPPAPE é vice-presidente do SINPOL e utiliza a entidade para propagar inverdades. Antes de tudo, vale frisar que o MIPC/PE não está contra os Peritos Papiloscopistas, nem tampouco procuramos uma segregação dentro da Polícia Civil de Pernambuco. Com essa atitude, não nos resta mais nada senão acharmos que a diretoria do SINPOL quer exatamente isso, que haja a discórdia entre os cargos. Não seria mais fácil o presidente do sindicato reconhecer sua falha na elaboração do decreto da “Lei Orgânica” do que inventar fatos?

A atividade “técnico-científica” é direito de TODOS os policiais civis, e não só de um grupo. A Lei Complementar 137/08 já previu isso antes mesmo da edição desta minuta.  Qual é o problema de TODOS os Policiais Civis serem considerados com  atribuições Técnico-Científicas?

A matéria MIPC/PE denuncia: SINPOL impede acumulação de cargos para policiais civis através do decreto da “Lei Orgânica” é bem clara e não precisa ter feito um curso na Harvard University para interpretá-la.  

Como já afirmado, o MIPC/PE não está contra os peritos ou quem quer que seja, apenas demonstramos que os agentes, escrivães e demais policiais poderão ser prejudicados se o decreto for aprovado dessa maneira, até porque o Movimento Independente possui inúmeros servidores daquela e de outras classes que pertencem ao quadro de associados, pois entendem, acreditam e reconhecem os esforços dos trabalhos já realizados e a transparência de uma entidade que pauta suas atitudes em defesa dos interesses dos servidores.

Uma simples leitura na minuta do decreto que está no site do SINPOL demonstra a farsa deste sindicato em omitir e tentar ludibriar as informações, pois foi suprimida a expressão técnico-científica da maioria dos cargos e substituída por atividade de nível superior, senão vejamos:

Art. 2º As atribuições dos cargos que integram o Grupo Ocupacional Policial Civil são, em síntese, as seguintes:

II - Perito Criminal, que tem por atribuições: exercer atividade técnico-científica de nível superior...
III - Médico Legista: que tem por atribuições: exercer atividades técnico-científica de nível superior...
IV  – Agente de Polícia/Comissário, que tem por atribuições:  exercer atividade de nível superior...
V – Escrivão de Polícia, que tem por atribuições: exercer atividade de nível superior...
VI  – Perito Papiloscopista, que tem por atribuições: exercer  atividade técnico-científica de nível superior...
VII – Operador de Telecomunicação, que tem por atribuições: exercer atividade de nível superior...
VIII - Auxiliar de perito tem por atribuições: exercer atividade de nível superior...
IX – Auxiliar de Legista, que tem por atribuições: exercer atividade de nível superior...

Ao longo da história do sindicato, os policiais civis perderam diversos direitos por total omissão deste órgão, além de outros não serem reconhecidos, como: imposição da jornada das 40 horas semanais; redução da gratificação do risco da função policial de 225% para 100%; extinção dos quinquênios; não pagamento de horas extras e do adicional noturno; achatamento salarial; congelamento do vale refeição e das gratificações; estagnação do PCCV; não efetivação das progressões anuais; complacência com o GOVERNO em vincular as progressões dos agentes e cargos correlatos a avaliação direta dos delegados, dependendo desta nota para progredir; não reconhecimento da atividade de bombeiro militar e forças armadas como atividade correlata a policial para efeito de enquadramento; contagem parcial e não integral do tempo de serviço de iniciativa privada para efeito de enquadramento; pífio resultado das campanhas salariais até 2014, comparada às de outras categorias, como Agentes Penitenciários e servidores do DETRAN; não pagamento de chefia de acumulação das funções quando das férias dos seus titulares. A culpa é dos policiais civis, como afirma o SINPOL?

Por tudo isso decorre o justo receio de novas artimanhas. O sindicato dá sinais clarividentes que também deixar-se-á esvair uma das últimas prerrogativas do Policial Civil, consistente no exercício cumulativo de sua missão institucional com a de magistério.

O MIPC/PE não se vale de expedientes duvidosos para ganhar notoriedade.
O SINPOL afirma que arquivou diversos procedimentos policiais, porém não afirmam o teor dos arquivamentos. Vejamos, porém o porquê do arquivamento do procedimento administrativo disciplinar deGILSSIENE CARLA BEZERRA BORGES que o jurídico do sindicato afirma ser herói:

DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1002.00001/2012.1.1. ORIGEM: 2ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Polícia – GILSSIENE CARLA BEZERRA BORGES, mat. 221.171-8. FATOS APURADOS: manter relações de amizade com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais. ENTENDIMENTO CORRECIONAL: Homologação da Exposição de Motivos. Arquivamento sem julgamento de mérito por perda do objeto Demissão da imputada em outro processo. Resguardo à superveniência de fatos novos. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados na Exposição de Motivos às fl s. 401/405, no Parecer Técnico às fl s. 413/415, na Cota do Corregedor Auxiliar às fl s. 417 e no Despacho Homologatório nº 278/2012-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 19NOV2012, lançado às fl s 418, do PAD nº 10.101.1002.00001/2012.1.1 - 2ª CPDPC.Recife, 26NOV2012. WILSON SALLES DAMÁZIO. Secretário de Defesa Social.

A diretoria jurídica do SINPOL se vangloria em ter arquivado o PAD, porém o arquivamento se deu pela demissão da imputada. As matérias veiculadas pelo sindicato têm um “plus” de inverdades, basta uma leitura atenciosa que se verificam os fatos tenebrosos.

O MIPC/PE não se calará diante das aberrações de qualquer entidade por representarmos a categoria e, já passou da hora de participarmos das negociações sobre os rumos (prerrogativas) do policial e da própria PCPE. Tomemos como exemplo, a ADEPPE, que observando as falhas, ficou fora do PCCV e, hoje, a situação das autoridades policiais de certa forma melhorou, isso é notório. Quem é o responsável pelo caos em que os policiais civis atualmente vivem?

Repudiamos qualquer emenda de atraso e todo e qualquer novo golpe contra a Categoria. Cediço que o Policial Civil é um especialista, portanto, o único agente público legalmente apto a desempenhar técnica e cientificamente a função estatal de investigador de crimes, devendo-lhe, pois, o Estado, ainda que não seja o pensamento de seus mercantis representantes, o pagamento de um salário diferenciado, privilegiado e condizente com essa função.

A questão da Segurança Pública implica ações seguras de quem a faz. Somos a única Categoria que o erro significa atentar contra a vida ou a liberdade individual, seja contra elas próprias ou contra a vida ou a liberdade de terceiros.  

Saibam todos que, com toda certeza, aplaudiremos o SINPOL ou qualquer outra instituição que consiga melhoramentos para a categoria dos servidores da PCPE, pois, está mais do que evidente o caos por que passam nossos servidores e a própria PCPE.

UNAMO-NOS TODOS!
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