Enquanto isso, agentes de Pernambuco
podem perder o direito por conta da “Lei Orgânica”
14.12.2012
A
Associação Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco (MIPC/PE)
denunciou no dia 6 de novembro que os policiais civis do Estado poderiam perder
o direito de acumular o cargo de policial com o de professor. A situação se
tornou mais evidente após o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco
(SINPOL) enviar uma minuta do decreto da “Lei Orgânica” para o Governador,
retirando a expressão “técnico-científico” das prerrogativas dos servidores.
Enquanto
os policiais civis de Pernambuco têm esse direito ameaçado, os servidores da
Bahia, felizmente, já superaram essa proibição. Após longa contestação e
diversas ações judiciais requeridas pelo Sindicato dos Policiais Civis e
Servidores da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SINDPOC), a
Procuradoria Geral do Estado (PGE) reconheceu a legalidade da acumulação de
cargos de professor e agente de polícia, de acordo com a legislação vigente.
O
MIPC/PE acredita que a proibição do exercício do magistério para os servidores
policiais é uma falácia diante da realidade em que a classe se encontra. Além
de os salários serem incompatíveis com a importância e esforço da função que
exercem os policiais, é absurdo proibir que eles sejam professores, já que
muitos já atuam em outras áreas, como em empresas de segurança particular, para
complementar a renda familiar. Outro ponto que deveria ter uma atenção especial
é que a atividade do magistério é uma fonte relevante de interação comunitária
e pode contribuir para o desenvolvimento de diversas habilidades, como a
capacidade crítica e de liderança.
Quer
saber mais sobre o histórico das discussões sobre o assunto? Então leia a
matéria abaixo, produzida pelo MIPC/PE:
06.11.2012
Mais uma vez o sindicato está querendo deturpar os pensamentos e informações do MIPC/PE, ou até mesmo tentando usar a entidade para criar uma celeuma entre os diversos cargos policiais.
O nosso movimento sempre demonstrou aos associados e à categoria em
geral o principal propósito em unir toda a classe. O objetivo é fortalecer a
luta classista, na ânsia de buscar uma reestruturação urgente da PC/PE.
A diretoria do MIPC/PE ficou surpresa com o posicionamento do SINPOL em
tentar, mais uma vez, usar dos mesmos critérios escusos e que, por sinal, agora
estão sendo direcionados à Associação dos Peritos Papiloscopistas de Pernambuco
(ASPPAPE) nas críticas à nossa entidade classista que sempre prima pela
verdade: O Movimento Independente.
O presidente da ASPPAPE é vice-presidente do SINPOL e utiliza a entidade
para propagar inverdades. Antes de tudo, vale frisar que o MIPC/PE não está
contra os Peritos Papiloscopistas, nem tampouco procuramos uma segregação
dentro da Polícia Civil de Pernambuco. Com essa atitude, não nos resta mais
nada senão acharmos que a diretoria do SINPOL quer exatamente isso, que
haja a discórdia entre os cargos. Não
seria mais fácil o presidente do sindicato reconhecer sua falha na elaboração
do decreto da “Lei Orgânica” do que inventar fatos?
A atividade “técnico-científica” é direito de TODOS os policiais civis,
e não só de um grupo. A Lei Complementar 137/08 já previu isso antes mesmo da
edição desta minuta. Qual é o problema de TODOS os Policiais Civis
serem considerados com atribuições Técnico-Científicas?
A matéria MIPC/PE
denuncia: SINPOL impede acumulação de cargos para policiais civis através do
decreto da “Lei Orgânica” é bem
clara e não precisa ter feito um curso na Harvard University para interpretá-la.
Como já afirmado, o MIPC/PE não está contra os peritos ou quem quer que
seja, apenas demonstramos que os agentes, escrivães e demais policiais poderão
ser prejudicados se o decreto for aprovado dessa maneira, até porque o
Movimento Independente possui inúmeros servidores daquela e de outras classes
que pertencem ao quadro de associados, pois entendem, acreditam e reconhecem os
esforços dos trabalhos já realizados e a transparência de uma entidade que
pauta suas atitudes em defesa dos interesses dos servidores.
Uma simples leitura na minuta do decreto que está no site do SINPOL
demonstra a farsa deste sindicato em omitir e tentar ludibriar as informações,
pois foi suprimida a expressão técnico-científica da maioria dos cargos e
substituída por atividade de nível superior, senão vejamos:
Art. 2º As atribuições dos cargos que integram o Grupo Ocupacional
Policial Civil são, em síntese, as seguintes:
II - Perito Criminal, que tem por atribuições: exercer atividade
técnico-científica de nível superior...
III - Médico Legista: que tem por atribuições: exercer atividades
técnico-científica de nível superior...
IV – Agente de
Polícia/Comissário, que tem por atribuições: exercer atividade
de nível superior...
V – Escrivão de Polícia,
que tem por atribuições: exercer atividade
de nível superior...
VI – Perito Papiloscopista, que tem por atribuições: exercer
atividade técnico-científica de nível superior...
VII – Operador de
Telecomunicação, que tem por
atribuições: exercer atividade
de nível superior...
VIII - Auxiliar de
perito tem por atribuições: exercer atividade de nível
superior...
IX – Auxiliar de
Legista, que tem por atribuições: exercer
atividade de nível superior...
Ao longo da história do sindicato, os policiais civis perderam diversos
direitos por total omissão deste órgão, além de outros não serem reconhecidos,
como: imposição da jornada das 40 horas semanais; redução da gratificação
do risco da função policial de 225% para 100%; extinção dos quinquênios; não
pagamento de horas extras e do adicional noturno; achatamento salarial;
congelamento do vale refeição e das gratificações; estagnação do PCCV; não
efetivação das progressões anuais; complacência com o GOVERNO em vincular as progressões
dos agentes e cargos correlatos a avaliação direta dos delegados, dependendo
desta nota para progredir; não reconhecimento da atividade de bombeiro militar
e forças armadas como atividade correlata a policial para efeito de
enquadramento; contagem parcial e não integral do tempo de serviço de
iniciativa privada para efeito de enquadramento; pífio resultado das campanhas
salariais até 2014, comparada às de outras categorias, como Agentes
Penitenciários e servidores do DETRAN; não pagamento de chefia de acumulação
das funções quando das férias dos seus titulares. A culpa é dos policiais civis, como
afirma o SINPOL?
Por tudo isso decorre o justo receio de novas
artimanhas. O sindicato dá sinais clarividentes que também deixar-se-á esvair
uma das últimas prerrogativas do Policial Civil, consistente no exercício
cumulativo de sua missão institucional com a de magistério.
O MIPC/PE não se vale de expedientes duvidosos para
ganhar notoriedade.
O SINPOL afirma que arquivou diversos procedimentos
policiais, porém não afirmam o teor dos arquivamentos. Vejamos, porém o porquê
do arquivamento do procedimento administrativo disciplinar deGILSSIENE CARLA
BEZERRA BORGES que o jurídico do sindicato afirma ser herói:
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº
10.101.1002.00001/2012.1.1. ORIGEM: 2ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO:
Agente de Polícia – GILSSIENE
CARLA BEZERRA BORGES, mat. 221.171-8. FATOS APURADOS: manter relações de
amizade com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais. ENTENDIMENTO
CORRECIONAL: Homologação da Exposição de Motivos. Arquivamento sem
julgamento de mérito por perda do objeto Demissão da imputada em outro processo.
Resguardo à superveniência de fatos novos. DECISÃO: Consubstanciado nos
fundamentos fáticos e jurídicos esposados na Exposição de Motivos às fl s.
401/405, no Parecer Técnico às fl s. 413/415, na Cota do Corregedor Auxiliar às
fl s. 417 e no Despacho Homologatório nº 278/2012-CG/SDS, do Corregedor Geral da
SDS, datado de 19NOV2012, lançado às fl s 418, do PAD nº
10.101.1002.00001/2012.1.1 - 2ª CPDPC.Recife, 26NOV2012. WILSON SALLES DAMÁZIO.
Secretário de Defesa Social.
A diretoria jurídica do SINPOL se vangloria em ter arquivado o PAD,
porém o arquivamento se deu pela demissão da imputada. As matérias veiculadas
pelo sindicato têm um “plus” de inverdades, basta uma leitura atenciosa que se
verificam os fatos tenebrosos.
O MIPC/PE não se calará diante das aberrações de qualquer entidade por
representarmos a categoria e, já passou da hora de participarmos das negociações
sobre os rumos (prerrogativas) do policial e da própria PCPE. Tomemos como
exemplo, a ADEPPE, que observando as falhas, ficou fora do PCCV e, hoje, a
situação das autoridades policiais de certa forma melhorou, isso é notório. Quem é o responsável pelo caos em
que os policiais civis atualmente vivem?
Repudiamos qualquer emenda de atraso e todo e qualquer
novo golpe contra a Categoria. Cediço que o Policial Civil é um especialista,
portanto, o único agente público legalmente apto a desempenhar técnica e
cientificamente a função estatal de investigador de crimes, devendo-lhe, pois,
o Estado, ainda que não seja o pensamento de seus mercantis representantes, o
pagamento de um salário diferenciado, privilegiado e condizente com essa
função.
A questão da Segurança Pública implica ações seguras de
quem a faz. Somos a única Categoria que o erro significa atentar contra a vida
ou a liberdade individual, seja contra elas próprias ou contra a vida ou a
liberdade de terceiros.
Saibam todos que, com toda certeza, aplaudiremos o
SINPOL ou qualquer outra instituição que consiga melhoramentos para a categoria
dos servidores da PCPE, pois, está mais do que evidente o caos por que passam
nossos servidores e a própria PCPE.
UNAMO-NOS TODOS!
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