Decisão vale para casos em que a
vítima seja apenas o particular.
14.12.2012
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) entende que compete à Justiça estadual processar e
julgar delito de falsificação de documento público emitido pela União nos casos
em que a vítima seja apenas o particular. De acordo com o STJ, o interesse por
parte da União na punição do autor do crime não é suficiente para atrair a
competência da Justiça Federal.
Precedentes
citados: CC 104.893-SE, DJe 29/3/2010 e CC 30.308-MG, DJ 18/3/2002. CC
125.065-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/11/2012.
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