STJ: compete à Justiça estadual processar e julgar delito de falsificação de documento público emitido pela União

Decisão vale para casos em que a vítima seja apenas o particular.

14.12.2012

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que compete à Justiça estadual processar e julgar delito de falsificação de documento público emitido pela União nos casos em que a vítima seja apenas o particular. De acordo com o STJ, o interesse por parte da União na punição do autor do crime não é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal.

Precedentes citados: CC 104.893-SE, DJe 29/3/2010 e CC 30.308-MG, DJ 18/3/2002. CC 125.065-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/11/2012. 
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