STF: cometimento de crime comum por policial militar é de competência da Justiça Castrense

04.12.2012

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o cometimento de crime comum por policial militar é de competência da *Justiça Castrense. De acordo com o STF, a capacidade da Justiça Militar está listada de forma bem clara no art. 9º do Código Penal Militar (CPM) e não é apoiada apenas pela condição pessoal de militar do violador, mas pela natureza militar da infração.

*A Justiça Castrense é composta pela Justiça Militar Federal e Justiça Militar Estadual. Os servidores militares também se dividem em duas categorias, os militares federais e militares estaduais.

Precedente citado: CC 49.689-RJ, DJe 7/11/2008. CC 121.328-SP, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira, julgado em 24/10/2012.
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