STJ: descontos não podem ultrapassar 30% dos vencimentos do servidor

 
07.12.2012

De acordo com a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), descontos decorrentes de empréstimos pessoais realizados em instituições financeiras não podem ultrapassar 30% dos vencimentos do servidor. Para o STJ, ainda que a legislação estadual (Decreto Estadual 43.337/04) permita desconto maior que 30%, a regra não pode ser aplicada por conta do caráter alimentar da remuneração. 
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