07.12.2012
De
acordo com a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), descontos
decorrentes de empréstimos pessoais realizados em instituições financeiras não
podem ultrapassar 30% dos vencimentos do servidor. Para o STJ, ainda que a
legislação estadual (Decreto Estadual 43.337/04) permita desconto maior que
30%, a regra não pode ser aplicada por conta do caráter alimentar da
remuneração.
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