18.12.2012
Para
o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a norma que altera a natureza da ação
penal não retroage, exceto quando em benefício do réu, conforme dispõem os
artigos 5º, XL, da CF e 2º, parágrafo único, do CP. Desta forma, a lei que
possui normas de natureza híbrida, ou seja, penal e processual, não tem pronta
aplicabilidade nos moldes do art. 2º do CPP.
Precedente
citado: HC 37.544-RJ, DJ 5/11/2007. HC 182.714-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de
Assis Moura, julgado em 19/11/2012.
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