31.12.2012
O pedido
de habeas corpus em favor de um agente da Polícia Civil condenado à pena de
dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de tortura foi negado pela Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo da defesa era a
anulação da certidão de trânsito em julgado da sentença, o que possibilitaria
ao réu a interposição dos recursos cabíveis, após a sua intimação pessoal.
De
início, o réu foi absolvido com base no artigo 386, inciso III, do Código de
Processo Penal. Inconformada, a acusação interpôs recurso de apelação para o
Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que condenou o policial a dois anos e
quatro meses de reclusão e à perda do cargo público.
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