STJ: Quinta Turma nega habeas corpus a policial civil condenado por tortura

31.12.2012

O pedido de habeas corpus em favor de um agente da Polícia Civil condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de tortura foi negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo da defesa era a anulação da certidão de trânsito em julgado da sentença, o que possibilitaria ao réu a interposição dos recursos cabíveis, após a sua intimação pessoal.

De início, o réu foi absolvido com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Inconformada, a acusação interpôs recurso de apelação para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que condenou o policial a dois anos e quatro meses de reclusão e à perda do cargo público. 
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