Delegacias de Pernambuco devem fixar placas com a Lei da Busca Imediata

As placas deverão ser fixadas em locais visíveis, com a seguinte frase: "Em caso de desaparecimento de criança ou adolescente, o registro é imediato. Lei Federal 11.259/2005, faça valer seu direito, cidadão. Registre nessa delegacia".

03.01.2013

Com o objetivo de quebrar o mito de que quando uma criança desaparece é necessário esperar 24 horas para registrar o Boletim de Ocorrência (BO), o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, sancionou no último dia 22 de dezembro a lei 1.114/2012. O texto é um acréscimo à norma 11.259/05, conhecida como Lei da Busca Imediata, que obriga as delegacias a registrar a ocorrência do desaparecimento e dar início, imediatamente, à procura da criança ou adolescente.

Agora, as delegacias do Estado devem apresentar placas, em local visível, informando que o registro de desaparecimento de meninos e meninas deve ser feito de forma imediata. As placas deverão ser fixadas em locais visíveis, com a seguinte frase: "Em caso de desaparecimento de criança ou adolescente, o registro é imediato. Lei Federal 11.259/2005, faça valer seu direito, cidadão. Registre nessa delegacia". As peças indicativas deverão seguir um tamanho padrão de 20 centímetros de altura por 30 de largura.

Triste realidade - Em média, 40 mil pessoas desaparecem por ano em todo o Brasil. A informação é proveniente de dados coletados pela CPI da Criança Desaparecida. Em Pernambuco, 1.765 crianças sumiram nos últimos cinco anos. Somente 1.635 foram encontradas. Em 2012, de acordo com dados da organização não-governamental (ONG) Disque-Denúncia, foram notificados 13 casos de crianças desaparecidas. Porém, esse número pode ser superior, já que muitas denúncias são relacionadas a outros tipos de crime, como o tráfico sexual.
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