As placas deverão ser fixadas em
locais visíveis, com a seguinte frase: "Em caso de desaparecimento de
criança ou adolescente, o registro é imediato. Lei Federal 11.259/2005, faça
valer seu direito, cidadão. Registre nessa delegacia".
03.01.2013
Com
o objetivo de quebrar o mito de que quando uma criança desaparece é necessário
esperar 24 horas para registrar o Boletim de Ocorrência (BO), o governador de
Pernambuco, Eduardo Campos, sancionou no último dia 22 de dezembro a lei
1.114/2012. O texto é um acréscimo à norma 11.259/05, conhecida como Lei da
Busca Imediata, que obriga as delegacias a registrar a ocorrência do
desaparecimento e dar início, imediatamente, à procura da criança ou
adolescente.
Agora,
as delegacias do Estado devem apresentar placas, em local visível, informando
que o registro de desaparecimento de meninos e meninas deve ser feito de forma
imediata. As placas deverão ser fixadas em locais visíveis, com a seguinte
frase: "Em caso de desaparecimento de criança ou adolescente, o registro
é imediato. Lei Federal 11.259/2005, faça valer seu direito, cidadão. Registre
nessa delegacia". As peças indicativas deverão seguir um tamanho
padrão de 20 centímetros de altura por 30 de largura.
Triste realidade - Em
média, 40 mil pessoas desaparecem por ano em todo o Brasil. A informação é
proveniente de dados coletados pela CPI da Criança Desaparecida. Em Pernambuco,
1.765 crianças sumiram nos últimos cinco anos. Somente 1.635 foram encontradas.
Em 2012, de acordo com dados da organização não-governamental (ONG)
Disque-Denúncia, foram notificados 13 casos de crianças desaparecidas. Porém,
esse número pode ser superior, já que muitas denúncias são relacionadas a
outros tipos de crime, como o tráfico sexual.
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