Resolução do CDDPH estabelece mudanças na identificação de mortes decorrentes de intervenções policiais

Objetivo é expor violações dos direitos humanos por grupos de extermínio ou por policiais.

09.01.2013

De acordo com a recomendação de resolução do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), vinculado à Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República, as mortes decorrentes de confrontos ou intervenções policiais devem ser identificadas de forma clara nos boletins de ocorrência. O objetivo da resolução, que foi publicada em 21 de dezembro de 2012, é expor violações dos direitos humanos por grupos de extermínio ou por policiais.

O texto impetra a extinção de termos como "resistência seguida de morte" e "autos de resistência". O CDDPH sugere ainda a adoção de denominações específicas nos registros de ocorrências, como "lesão corporal decorrente de intervenção policial" ou "morte decorrente de intervenção policial".

O documento determina ainda que os órgãos que receberem ocorrências desse tipo devem notificar a Delegacia de Crimes contra a Pessoa ou órgão semelhante, instaurar inquérito policial para investigação de homicídio ou lesão corporal e comunicar o Ministério Público. A resolução também recomenda a realização de perícia nos "armamentos, veículos e maquinários" utilizados na ação policial que resultou na morte ou lesão corporal. Além disso, o local do crime deve ser preservado.

Violência no Brasil – De acordo com um estudo realizado pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP) sobre letalidade das polícias no Brasil, somente em 2012, 1.316 pessoas foram mortas em confronto com a polícia em 15 Estados. 107 policiais foram assassinados. Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, em 2011, o estado teve 460 mortos em conflitos, sendo que 28 policiais foram mortos. Já em 2012, com a onda de violência, foram mortos 96 policiais e, nos primeiros nove meses do ano, 372 pessoas foram mortas em suposto confronto com a polícia.
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