TRF: servidor público federal tem direito a afastamento remunerado para frequentar curso de formação

Benefício vale também para os servidores que estão em estágio probatório.

23.01.2013

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que é permitido afastamento remunerado a servidor público federal para realizar curso de formação para outro cargo na administração pública. O benefício vale também para os servidores que estão em estágio probatório.

Para o relator que analisou o caso, juiz federal Cleberson José Rocha, esse direito deve ser resguardado de igual modo quando se tratar de cargos da administração dos estados, Distrito Federal e municípios, levando-se em conta a jurisprudência da Corte, que prima pelo respeito ao princípio da isonomia.
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