Benefício vale também
para os servidores que estão em estágio probatório.
23.01.2013
Em decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região entendeu que é permitido afastamento remunerado a servidor público
federal para realizar curso de formação para outro cargo na administração
pública. O benefício vale também para os servidores que estão em estágio probatório.
Para o relator que analisou o caso, juiz federal Cleberson José
Rocha, esse direito deve ser resguardado de igual modo quando se tratar de
cargos da administração dos estados, Distrito Federal e municípios, levando-se
em conta a jurisprudência da Corte, que prima pelo respeito ao princípio da
isonomia.
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