‘Auxiliar de Perito’ ou ‘Perito-Auxiliar’? A ordem dos fatores altera (e muito) o produto!

 
Expressão ‘Auxiliar de Perito’, cunhada no texto do PCCV pela cúpula do SINPOL, encontra-se totalmente equivocada.

05.02.2013

Todos nós conhecemos o antigo jargão “a ordem dos fatores não altera o produto.” Isso pode até ser válido para a matemática, mas não se pode dizer o mesmo em relação ao cargo de Perito-Auxiliar na Polícia Científica de Pernambuco.

Entenda melhor o caso

O cargo de Perito-Auxiliar foi criado através da Lei Estadual nº 6.657 de 07 de janeiro de 1974 e, em 04 de janeiro de 1979, teve sua denominação alterada para ‘Auxiliar de Perito’ na época em que a estrutura administrativa da extinta Secretaria de Segurança Pública – SSP sofreu alterações, que perduram até os dias de hoje.

Porém, em 2008, na reta final da elaboração do malfadado Plano de Carreiras e Vencimentos (PCCV), cuja elaboração, como todos sabem, é de responsabilidade da desastrosa e infeliz atual gestão do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (SINPOL).

O atual Presidente foi procurado por uma comissão, formada por Auxiliares de Perito, que levaram ao Sindicato o pedido de alteração do artigo 7º inciso V, constante da minuta do PCCV que foi encaminhada através do Oficio SAD nº 2105/08, datado de 06 de novembro de 2008. Naquele momento, pediu-se que o SINPOL alterasse a nomenclatura para Perito Auxiliar, com o objetivo era de adequá-la ao modelo atualmente adotado por mais de 20% das Polícias Civis brasileiras. 

A verdade, caros colegas, é que o tema foi totalmente negligenciado pelo SINPOL nas negociações com o governo, resultando em prejuízos incalculáveis aos nossos bravos policiais do Instituto de Criminalística.

Por desconhecer a natureza e as atribuições do cargo de Perito-Auxiliar, o SINPOL tratou o tema como uma questão semântica, ou seja, um mero jogo de palavras.

A expressão ‘Auxiliar de Perito’, cunhada no texto do PCCV pela cúpula do SINPOL, encontra-se totalmente equivocada. Necessário esclarecer que a perícia é uma multiplicidade de trabalhos científicos com vistas à produção de provas nos autos, provas estas produzidas pelos mais variados cargos oriundos da polícia técnico-científica, tais como: Médicos-Legistas, Peritos Papiloscopistas e Peritos-Auxiliares.

Todos esses cargos concorrem, conforme suas atribuições legais, para a produção da prova pericial criminal. Compete a eles elucidar fatos delituosos e, em especial, responder às sete perguntas do Heptâmetro de Quintiliano (Que? Quem? Quando? Como? Onde? Por quê? Com que meios?). Como se pode observar, o "quem?" é apenas um dos elementos a serem analisados pericialmente.

Desta forma, é errônea a expressão ‘Auxiliar de Perito’, haja vista que o ‘auxílio’ efetivamente prestado não é ao cargo de Perito em si, mas sim à própria confecção da perícia criminal. O MIPC/PE compreende que a denominação mais coerente para o cargo é a de ‘Perito-Auxiliar’, pois este é o profissional que concorre, colabora, contribui e coopera com os demais profissionais da Polícia Científica na elaboração do laudo pericial.

A ênfase não é o único resultado da alteração da ordem de um adjetivo. A ignorância a respeito do tema por parte do SINPOL já causou graves prejuízos de ordem financeira aos nossos colegas peritos, tendo em vista que nomenclatura adotada ‘Auxiliar de Perito’ implica o entendimento de que o cargo tem natureza secundária na estrutura do Instituto de Criminalística. Esse rótulo equivocado para o cargo de perito repercute negativamente sobre os salários desses bravos policiais. Além disso, o fato está em total descompasso com os demais Estados da Federação. Na Bahia, por exemplo, a denominação ao cargo equivalente é ‘Perito Técnico’. Já no Ceará, a denominação para o cargo é de ‘Perito Criminal Auxiliar’.

Nomenclatura unificada – A Associação Brasileira de Peritos em Criminalística-ABC e a Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação-FENAPPI já manifestaram, em 1º de setembro de 2010, o intuito de promover uma nomenclatura unificada para os cargos que compõem os quadros dos Departamentos de Identificação e de Criminalística da Perícia Oficial Brasileira. Eles pleiteiam ainda, em ato contínuo, a unificação das carreiras de nível superior, para PERITO FORENSE.

Desde a sua fundação, o MIPC/PE vem defendendo esta nobre causa, colocando-se à disposição dos colegas da Polícia Científica para vencermos mais essa batalha pela correção da nomenclatura do cargo e reestruturação salarial, que devem estar em conformidade com as atribuições da carreira de Perito-Auxiliar.  
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10 comentários:

Emmanuel Filho disse...

Certamente o SINPOL fez dolosamente, uma vez que descabe agraciá-lo no benefício da dúvida. Se ele desconhece, são inúmeras as pós-graduações em perícia, logo, tomar-se perito-auxiliar por auxiliar de perito, senão desconhecimento, é quer nivelar por baixo, como sempre.

Anônimo disse...

Muito importante o apoio do MIPCPE aos colegas Auxiliares de Perito. Vamos continuar engajados nessa luta e tornar a PCPE forte e unida!
Valeu Diego e equipe.

Anônimo disse...

FICA AQUI MEU APOIO TAMBÉM AOS 'AUXILIARES DE PERITO', NESSA LUTA, QUE É MUDANÇA DA NOMENCLATURA PARA PERITO AUXILIAR.
SE UMA LEI ESTADUAL Nº 6.657 DEFINE A NOMENCLATURA DESTE CARGO COMO SENDO PERITO AUXILIAR, DEVE SER PERITO AUXILIAR.
O MIPCPE TAMBÉM DEVERIA CRIAR CAMPANHAS PARA QUE OCORRA MUDANÇAS TAMBÉM NA NOMENCLATURA DOS AGENTES, ASSIM PASSARIAM SER CHAMADOS DE INVESTIGADORES, COMO O QUE OCORREU NA BAHIA.
BOA SORTE COMPANHEIROS PERITO AUXILIARES, QUE É ASSIM QUE DEVE SER CHAMADOS.

Paulo - Agente - Sertão

Anônimo disse...

Sou a favor da mudança porque repara uma injustiça cometida, quando da mudança anterior que converteu a nomenclatura de Perito Aux. para Aux. de Perito, causando prejuízo a classe.

Clayton Melo - PCPE

Anônimo disse...

O que vai acontecer agora?
Para que estes profissionais 'auxiliares de perito' da polícia civil tenham de fato suas nomenclaturas alteradas para Perito Auxiliar. Segundo a lei estadual a nomenclatura real é Perito Auxiliar.
Fiquei curioso agora. O que o SINPOL ganhou para não cumprir está lei.

Anônimo disse...

Parabens MIPCPE, pela iniciativa de nos ajudar. Todos os peritos auxiliares de pernambuco agradecem. Obrigado.
Perito Auxiliar.

Anônimo disse...

LEI Nº 6.657, DE 7 DE JANEIRO DE 1974.
Artigo 36. Os ocupantes dos cargos efetivos, ora extintos, de Técnico Criminal Assistente, padrão SP-7 e Técnico Criminal, padrão SP-8, serão enquadrados no cargo de Perito Auxiliar de 1ª Classe, padrão SP-10.


Artigo 37. Os ocupantes dos cargos efetivos, ora extintos, de Fotógrafo Policial, padrão SP-6, serão enquadrados no cargo de Perito Auxiliar de 2ª Classe,
padrão SP-9.

Realmente o cargo é Perito Auxiliar. O que o MIPCPE vai fazer agora para corrigir este erro gravíssimo feito pelo SINPOL.

Perito Auxiliar - Agreste.

Perito Papiloscopista disse...

De fato o SINGOV procura fazer gestão nos moldes antigos sem se atualizar e e acompanhar a evolução das policias no mundo. Sempre tentando ocultar as verdades em detrimento de interesses escusos. Foi assim com os Peritos Papiloscopistas. Conseguimos nossa mudança de nomenclatura graças a muito empenho, luta e trabalho da nossa categoria. Se dependesse só do SINGOV até hoje não teriamos a adequação da nomenclatura de acordo com nossas atribuições períciais. Sou totalmente favorável a nomenclatura PERITO AUXILIAR, pois não podemos de forma alguma, por questões corporativistas, impedir o crescimento e melhorias de qualquer categoria dentro da policia. Diferentemente de outros, penso que o reconhecimento para PERITO AUXILIAR em nada vai trazer prejuizos a corporação muito menos atrapalhar a evolução e vencimento dos demais cargos da Polícia Civil.
Força colegas PERITOS AUXILIARES, nunca desistam, não esperem pelo SINGOV, sigam nosso exemplo e vão em frente.

Anônimo disse...

Como ficou está situação? parou por aqui mesmo?
MIPCPE por favor responda.

José disse...

LEI Nº 6.657, DE 7 DE JANEIRO DE 1974.
Organiza a Secretaria da Segurança Pública, institui a polícia de
carreira, criando o quadro de pessoal policial e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do Art. 32, § 3º
da Constituição do Estado, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 36. Os ocupantes dos cargos efetivos, ora extintos, de Técnico Criminal
Assistente, padrão SP-7 e Técnico Criminal, padrão SP-8, serão enquadrados no
cargo de Perito Auxiliar de 1ª Classe, padrão SP-10.
Artigo 37. Os ocupantes dos cargos efetivos, ora extintos, de Fotógrafo
Policial, padrão SP-6, serão enquadrados no cargo de Perito Auxiliar de 2ª Classe,
padrão SP-9.