Diretoria Jurídica e o Presidente da
Associação MIPC/PE ficarão de plantão até o término do carnaval, juntamente com
a Banca de Advogados.
Objetivo é orientar os policiais
associados em relação aos direitos trabalhistas, sobretudo as horas extras
cumpridas durante o feriadão.
07.02.2013
Em
decorrência das festividades do Carnaval 2013, o MIPC/PE demonstra ,através
dessa nota, o reconhecimento e preocupação no que diz respeito às escalas de
serviço causticantes a que os policiais foram submetidos em anos anteriores.
Preocupado
em defender os direitos dos servidores da PCPE, o MIPC/PE teve a iniciativa de
oficiar os representantes da polícia do nosso estado, na pessoa do chefe de
polícia. A ação é resultado da informação fornecida pelos policias civis
associados, que expuseram a situação das escalas de serviço abusivas para
Carnaval 2013.
Observa-se,
mais uma vez, que a Administração Pública vem agindo de forma abusiva ao relegar
direitos constitucionais essenciais aos servidores. O estado tem se eximido e
se esquivado do pagamento de horas extras, adicional noturno, o que demonstra
total desrespeito aos preceitos constitucionais. Além disso, impõe ao servidor
o cumprimento de uma jornada extraordinária de trabalho, extraindo dos
policiais a disponibilidade de folgas, sobretudo quando se reporta a um regime
de sobreaviso que mitiga a liberdade do policial de sequer ausentar-se do local
de trabalho. O policial, na verdade, é obrigado a se comportar de maneira
passiva, pois a qualquer momento pode ser convocado novamente.
Assim
posto, a Banca Jurídica do MIPC/PE disponibilizará gratuitamente o serviço
jurídico da entidade para dar entrada em ações de cobrança de horas extras e
adicional noturno, devidas aos servidores que fizerem jus.
Observe-se
que a Portaria do Chefe de Polícia impõe ao servidor uma sobrejornada no
período diurno e noturno, a qual o Estado só deverá pagar aos servidores
policiais uma diária de R$ 54,03 (cinquenta e quatro reais e três centavos).
Ignora-se, portanto, o pagamento de horas extras e adicional noturno, conforme estabelecidos
pela legislação em vigor.
Ao
analisar o art. 6º do supramencionado ato normativo interno, verifica-se um
verdadeiro atentado contra a liberdade de locomoção dos Policiai Civis, vez que
o dispositivo determina que, MESMO ESTANDO DE FOLGA, o servidor não poderá se
deslocar da sua circunscrição subordinada ao DINTER 1 (Diretoria Integrada de
Polícia de Interior 1), que abrange todas as delegacias do Agreste e Zona da
Mata e/ou DINTER 2 (Diretoria Integrada de Polícia de Interior 2), que atende todas
as Delegacias do Sertão do Estado de Pernambuco.
Em
desfecho, em seu art. 10, a Portaria determina que os Policiais Faltosos
devolvam o valor das diárias percebidas, o que demonstra, mais uma vez, que as
convocações vão ser remuneradas por "diária", verba que praticamente
a totalidade da doutrina entende não se prestar a pagamento remuneratório, mas
apenas para despesa com deslocamentos, ou seja, é verba de caráter meramente
indenizatório. Ademais, mesmo em se tratando de deslocamento, o valor da
diária, que é de aproximadamente R$ 54,03 não é suficiente sequer para o
custeio de alimentação.
Para
o Estado de Pernambuco tem sido mais cômodo o não reconhecimento dos DIREITOS
dos servidores (policiais civis) do que alguns servidores impetrarem as ações
cabíveis e terem o seu direito reconhecido, já que do UNIVERSO de
aproximadamente 6 mil policiais civis convocados, menos de 10% buscam a
justiça.
Pensando
nessa estratégia da administração, o MIPC/PE e sua banca jurídica, o BUREAU
ADVOCACIA, orientam aos policiais civis que laborarão nas escalas ilegais do
Carnaval 2013 da seguinte forma:
1.
Não apoiamos que os servidores faltem ao
serviço, pois a administração poderia utilizar a CORREGEDORIA para reprimir e
punir os faltosos. Já provamos que muitas vezes falta isenção nas equipes do
GTAC, além das comissões;
2.
Os renomados juristas do BUREU ADVOCACIA
prepararam uma petição PADRÃO, que será utilizada para todos os policiais civis
associados, pleiteando:
-
o pagamento de horas extras e o adicional noturno;
-
a condenação do Estado e regressivamente da autoridade arbitrária por danos
morais, uma vez que os servidores estão sendo assediados moralmente a laborarem
em jornadas que tragam prejuízos físicos e mentais;
-
a abdicação do ESTADO em convocar os servidores, posteriormente para outros
eventos, sem o devido pagamento das horas extras e do adicional noturno, além
da prévia remuneração das diárias.
3.
Cooperação entre todos os associados, como Delegados de Polícia, Agentes de
Polícia, Escrivães e cargos correlatos na busca de arregimentar a documentação
necessária, que será explanada logo em seguida para a confecção das peças
processuais.
“O
MIPC/PE não prega a desunião entre a categoria. Porém, não comungará de forma
alguma com arbitrariedades e, objetivamente, contamos com a cooperação de todos
os policiais civis, inclusive as quase 100 autoridades policiais associadas”,
afirmou o Presidente, Diego Soares.
Vamos
aproveitar o momento e unirmos forças para mostrarmos unidade no combate às
irregularidades institucionais, além disso, esclarecemos que em Sergipe, Santa
Catarina e outros estados, a implantação e conquista das horas extraordinárias
ocorreu por meio do Poder Judiciário. Não será diferente em Pernambuco, por
isso, nossa banca de advogados está preparada para atender aos policiais civis
associados.
A
Diretoria Jurídica e o Presidente da Associação MIPC/PE ficarão de plantão até
o término do carnaval, juntamente com a Banca de Advogados, orientando os
policiais associados, visitando as unidades e em caso de qualquer tipo de prisão
enviaremos nossos advogados.
Veja
abaixo a relação da documentação necessária para dar entrada na ação judicial.
Qual
a documentação para a ação judicial?
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- A documentação deverá ser entregue em duas vias:
3. Cópia do comprovante de residência;
4. Cópia do contracheque de janeiro,
fevereiro e março de 2013;
5. Cópia da carteira funcional;
6. Escala de Serviço do Carnaval 2013;
6. Relatório
do Plantão que informa as ocorrências, os nomes dos policiais com matrícula,
o horário de início e término da escala.
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Qual
o local da entrega?
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A documentação deverá ser entregue a nossa SEDE ou enviada pelos Correios (Rua
Nunes Machado, nº 316, bairro Centro, Caruaru/PE – CEP 55.002-090 – Telefone:
3721-4317 / 9861-6263).
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Venha participar do MOVIMENTO
INDEPENDENTE que está transformando os rumos da Polícia Civil de Pernambuco (FILIE-SE
JÁ).
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