CARNAVAL 2013 – AÇÕES DO MIPC/PE

Diretoria Jurídica e o Presidente da Associação MIPC/PE ficarão de plantão até o término do carnaval, juntamente com a Banca de Advogados.

Objetivo é orientar os policiais associados em relação aos direitos trabalhistas, sobretudo as horas extras cumpridas durante o feriadão.

07.02.2013

Em decorrência das festividades do Carnaval 2013, o MIPC/PE demonstra ,através dessa nota, o reconhecimento e preocupação no que diz respeito às escalas de serviço causticantes a que os policiais foram submetidos em anos anteriores.

Preocupado em defender os direitos dos servidores da PCPE, o MIPC/PE teve a iniciativa de oficiar os representantes da polícia do nosso estado, na pessoa do chefe de polícia. A ação é resultado da informação fornecida pelos policias civis associados, que expuseram a situação das escalas de serviço abusivas para Carnaval 2013.

Observa-se, mais uma vez, que a Administração Pública vem agindo de forma abusiva ao relegar direitos constitucionais essenciais aos servidores. O estado tem se eximido e se esquivado do pagamento de horas extras, adicional noturno, o que demonstra total desrespeito aos preceitos constitucionais. Além disso, impõe ao servidor o cumprimento de uma jornada extraordinária de trabalho, extraindo dos policiais a disponibilidade de folgas, sobretudo quando se reporta a um regime de sobreaviso que mitiga a liberdade do policial de sequer ausentar-se do local de trabalho. O policial, na verdade, é obrigado a se comportar de maneira passiva, pois a qualquer momento pode ser convocado novamente.

Assim posto, a Banca Jurídica do MIPC/PE disponibilizará gratuitamente o serviço jurídico da entidade para dar entrada em ações de cobrança de horas extras e adicional noturno, devidas aos servidores que fizerem jus.

Observe-se que a Portaria do Chefe de Polícia impõe ao servidor uma sobrejornada no período diurno e noturno, a qual o Estado só deverá pagar aos servidores policiais uma diária de R$ 54,03 (cinquenta e quatro reais e três centavos). Ignora-se, portanto, o pagamento de horas extras e adicional noturno, conforme estabelecidos pela legislação em vigor.

Ao analisar o art. 6º do supramencionado ato normativo interno, verifica-se um verdadeiro atentado contra a liberdade de locomoção dos Policiai Civis, vez que o dispositivo determina que, MESMO ESTANDO DE FOLGA, o servidor não poderá se deslocar da sua circunscrição subordinada ao DINTER 1 (Diretoria Integrada de Polícia de Interior 1), que abrange todas as delegacias do Agreste e Zona da Mata e/ou DINTER 2 (Diretoria Integrada de Polícia de Interior 2), que atende todas as Delegacias do Sertão do Estado de Pernambuco.

Em desfecho, em seu art. 10, a Portaria determina que os Policiais Faltosos devolvam o valor das diárias percebidas, o que demonstra, mais uma vez, que as convocações vão ser remuneradas por "diária", verba que praticamente a totalidade da doutrina entende não se prestar a pagamento remuneratório, mas apenas para despesa com deslocamentos, ou seja, é verba de caráter meramente indenizatório. Ademais, mesmo em se tratando de deslocamento, o valor da diária, que é de aproximadamente R$ 54,03 não é suficiente sequer para o custeio de alimentação.

Para o Estado de Pernambuco tem sido mais cômodo o não reconhecimento dos DIREITOS dos servidores (policiais civis) do que alguns servidores impetrarem as ações cabíveis e terem o seu direito reconhecido, já que do UNIVERSO de aproximadamente 6 mil policiais civis convocados, menos de 10% buscam a justiça.

Pensando nessa estratégia da administração, o MIPC/PE e sua banca jurídica, o BUREAU ADVOCACIA, orientam aos policiais civis que laborarão nas escalas ilegais do Carnaval 2013 da seguinte forma:

1.           Não apoiamos que os servidores faltem ao serviço, pois a administração poderia utilizar a CORREGEDORIA para reprimir e punir os faltosos. Já provamos que muitas vezes falta isenção nas equipes do GTAC, além das comissões;

2.           Os renomados juristas do BUREU ADVOCACIA prepararam uma petição PADRÃO, que será utilizada para todos os policiais civis associados, pleiteando:

- o pagamento de horas extras e o adicional noturno;

- a condenação do Estado e regressivamente da autoridade arbitrária por danos morais, uma vez que os servidores estão sendo assediados moralmente a laborarem em jornadas que tragam prejuízos físicos e mentais;

- a abdicação do ESTADO em convocar os servidores, posteriormente para outros eventos, sem o devido pagamento das horas extras e do adicional noturno, além da prévia remuneração das diárias.

3. Cooperação entre todos os associados, como Delegados de Polícia, Agentes de Polícia, Escrivães e cargos correlatos na busca de arregimentar a documentação necessária, que será explanada logo em seguida para a confecção das peças processuais.

“O MIPC/PE não prega a desunião entre a categoria. Porém, não comungará de forma alguma com arbitrariedades e, objetivamente, contamos com a cooperação de todos os policiais civis, inclusive as quase 100 autoridades policiais associadas”, afirmou o Presidente, Diego Soares.

Vamos aproveitar o momento e unirmos forças para mostrarmos unidade no combate às irregularidades institucionais, além disso, esclarecemos que em Sergipe, Santa Catarina e outros estados, a implantação e conquista das horas extraordinárias ocorreu por meio do Poder Judiciário. Não será diferente em Pernambuco, por isso, nossa banca de advogados está preparada para atender aos policiais civis associados.

A Diretoria Jurídica e o Presidente da Associação MIPC/PE ficarão de plantão até o término do carnaval, juntamente com a Banca de Advogados, orientando os policiais associados, visitando as unidades e em caso de qualquer tipo de prisão enviaremos nossos advogados.

Veja abaixo a relação da documentação necessária para dar entrada na ação judicial.

Qual a documentação para a ação judicial?
- A documentação deverá ser entregue em duas vias:
1. Procuração (clique aqui e faça o download);
2. Declaração de Hipossuficiência (clique aqui e faça o download);
3. Cópia do comprovante de residência;
4. Cópia do contracheque de janeiro, fevereiro e março de 2013;
5. Cópia da carteira funcional;
6. Escala de Serviço do Carnaval 2013;
6. Relatório do Plantão que informa as ocorrências, os nomes dos policiais com matrícula, o horário de início e término da escala.
Qual o local da entrega?
- A documentação deverá ser entregue a nossa SEDE ou enviada pelos Correios (Rua Nunes Machado, nº 316, bairro Centro, Caruaru/PE – CEP 55.002-090 – Telefone: 3721-4317 / 9861-6263).






















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