Nova Lei Seca e a resolução 432: tolerância zero


As novas regras já estão sendo aplicadas pelos agentes de trânsito de todo o País.

Motorista que estiver com qualquer concentração de álcool no organismo será autuado por infração gravíssima.

04.02.2013
            
Está valendo a tolerância zero para a Lei Seca (12.760/2012). De acordo com a resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no último dia 28 no Diário Oficial da União, o motorista que estiver com qualquer concentração de álcool no organismo, mesmo que ocasionada por um simples bombom de licor, será autuado por infração gravíssima. As novas regras já estão sendo aplicadas pelos agentes de trânsito de todo o País.

Veja abaixo o que mudou:

  • Teor alcoólico: acima de 0,34 miligramas por litro de ar (ou seis decigramas por litro de sangue).
Equivalente a: seis latinhas de cerveja ou três doses de uísque, em média.
Penas
Administrativas: multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado. Em caso de reincidência, dentro de um ano, o valor será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60.
Criminais: o motorista responderá a processo criminal, podendo pegar de seis meses a três anos de prisão.

Questionário – Caso o motorista se negue a fazer o teste do bafômetro, o agente de fiscalização poderá aplicar uma autuação administrativa e preencher o questionário "Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora", que descreve informações como a aparência do condutor, olhos vermelhos, sinais de sonolência, odor de álcool, fala alterada, senso de orientação, entre outras características. O formulário será anexado à autuação.
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