STJ: reintegração de servidora exonerada por abandono de cargo

O ato de exoneração da servidora infringiu o princípio da legalidade, visto que o artigo 34 da Lei 8.112 autoriza apenas duas hipóteses de exoneração ex-ofício do cargo efetivo.

07.02.2013

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reintegração de uma servidora aos quadros da Controladoria-Geral da União (CGU). Após ser exonerada do cargo de técnico de finanças e controle, por abandono de cargo, ela ingressou com mandado de segurança contra o ato do ministro chefe da CGU.

Segundo a servidora, em março de 2001, ela recebeu a concessão de um pedido de licença incentivada sem vencimentos pelo período de três anos, o que é previsto pela Medida Provisória 2.174-28/01. Em 2004, o pedido foi renovado por mais três anos e, em outubro de 2010, a servidora manifestou o desejo de voltar ao serviço.

Para os integrantes da Primeira Seção, o ato de exoneração da servidora infringiu o princípio da legalidade, visto que o artigo 34 da Lei 8.112 autoriza apenas duas hipóteses de exoneração ex-ofício do cargo efetivo. A primeira é quando não são atendidas as condições do estágio probatório e, a segunda, quando o servidor não entra em exercício no prazo estabelecido após tomar a posse. Sendo assim, os juristas determinaram a reintegração da servidora ao cargo, além do ressarcimento de todas as vantagens desde a data em que foram distribuídos os autos no STJ. 
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