Homem é condenado a 3 anos de reclusão por fixar placa de veículo roubado em sua moto

O delito foi tipificado como crime contra a fé pública, visto que houve a adulteração do sinal identificador de veículo automotor.


19.03.2013

Em decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) manteve sentença que condenou a três anos de reclusão (em regime inicial aberto) um homem que fixou em sua moto a placa de um veículo roubado. O delito foi tipificado como crime contra a fé pública, visto que houve a adulteraçãodo sinal identificador de veículo automotor.

Para o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator do recurso, a conduta ilícita foi identificada a partir do momento em que o réu adulterou a sinalização da motocicleta, colocando uma placa de outro veículo no lugar da devida. Isso, segundo Tomazini, caracteriza conduta ilícita. A pena para casos como este é de três a seis anos de reclusão.
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