O delito foi
tipificado como crime contra a fé pública, visto que houve a adulteração do sinal
identificador de veículo automotor.
19.03.2013
Em
decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(TJ/SC) manteve sentença que condenou a três anos de reclusão (em regime
inicial aberto) um homem que fixou em sua moto a placa de um veículo roubado. O
delito foi tipificado como crime contra a fé pública, visto que houve a
adulteraçãodo sinal identificador de veículo automotor.
Para
o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator do recurso, a conduta
ilícita foi identificada a partir do momento em que o réu adulterou a
sinalização da motocicleta, colocando uma placa de outro veículo no lugar da
devida. Isso, segundo Tomazini, caracteriza conduta ilícita. A pena para casos
como este é de três a seis anos de reclusão.
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