STJ: corrupção de testemunha pode ser configurada como crime mesmo após o depoimento

Para o relator do processo, ministro Sebastião Reis Júnior, não se perde a condição de testemunha, mesmo após o trânsito em julgado ou a execução da pena.

23.03.2013

De acordo com decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo após prestar seus depoimentos, a testemunha de crime não perde essa qualidade. Isso porque continua sendo possível caracterizar a corrupção de testemunha, prevista no artigo 343 do Código Penal. 

Para o relator do processo, ministro Sebastião Reis Júnior, não se perde a condição de testemunha, mesmo após o trânsito em julgado ou a execução da pena. Ele ressaltou ainda que o artigo 622 do Código de Processo Penal garante que a revisão criminal pode ser requerida a qualquer momento. 
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