Sobre a fixação de pena para quem adquire e oculta CD’s e DVD’s falsificados com finalidade comercial

Disposto no § 2º do art. 184 do Código Penal deve ser aplicado por ser mais abrangente, sobretudo após a redação que lhe foi dada pela Lei n. 10.695/2003.

25.04.2013

A fixação de pena para quem adquire e oculta CD’s e DVD’s falsificados com finalidade comercial deve levar em conta o preceito secundário a que se refere o § 2º do art. 184 do Código Penal, e não o previsto no § 1º do art. 12 da Lei n. 9.609/1998. Isto porque este último preceito é destinado somente a estipular, em abstrato, pena para o crime de violação de direitos de autor de programa de computador, delito cujo objeto material é distinto do estabelecido pelo tipo do § 2º do art. 184 do CP.

HC 191.568-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 7/2/2013.
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