1- Pedidos de reconsideração com relação aos requerimentos realizados: a partir do dia 29/11, dia de pagamento, será aberto o prazo de 30 dias para pedidos de reconsideração de quem tenha se sentido prejudicado nas análises.
2- Quem não requereu dentro do prazo e tenha certificados de cursos concluídos até a data base do enquadramento (30/09), poderá fazer normalmente o requerimento a partir do dia 18/11, o qual será analisado pela comissão. Sendo deferido, será providenciado o encaminhamento para implantação do enquadramento;
3- Quem não requereu dentro do prazo e queira complementar a carga horária com certificados de cursos concluídos em momento posterior à data base do enquadramento (30/09), terá que aguardar a regulamentação das progressões.
Fonte: DIVDAP.
Um comentário:
Me parece que houve uma reunião e não será mais necessário os pedidos de Recondsideração, porque as análises serão feitas de ofício com os efeitos retroativos a Novembro/2011. Mas precisa confirmar essa informação.
Escrivão Zé Carlos
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