O MIPCPE – MORTE DO PRESO EM CARUARU

Mesmo diante dos balizamentos de ordem constitucional e legal, o subserviente SINPOL volve suas ações no sentido de minorar a responsabilidade do Estado no caso da morte do preso de Justiça, em Caruaru: "Este fato em Caruaru já é um reflexo do que enfrentamos no dia-a-dia. O preso que foi morto estava sendo levado dentro do porta-malas do carro porque a viatura com xadrez não estava disponível e o número de efetivo é insuficiente para atender a demanda do trabalho no local", [destaca Cláudio Marinho].

A Constituição Federal, por seu art. 5º, XLIX, preleciona: É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral e no mesmo passo a Lei nº 8.653, de 10/05/93, em seu art. 1º, assevera: É proibido o transporte de presos em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.

A aplicação pontual de cada um desses dispositivos proclama o respeito à pessoa do preso, que no caso da malsinada ocorrência aponta para a falta de vans e furgões adaptados à missão de transporte de detidos, configuradas na ausência de habitáculos adaptados e estruturados em aço para esta função, com bancos, grades, suportes para algemas e cabina para transporte dos policiais, todos focados nos diferenciais de segurança, resistência e assepsia.

Diante da manifesta responsabilidade civil do Estado, ora consistente em dever-obrigação de indenizar a família pela execução do parente preso, legítima será sua condição legal para figurar no polo passivo daquela relação.

No caso, restou sobejamente evidenciado o ato ilícito da Administração Pública transpassado na negligência com que agiu diante do evento, já que, caso tivessem sido adotadas as mínimas cautelas exigidas do dever de ofício, o transporte sem estrutura e segurança e consequentemente execução não teriam ocorrido.

Destaca-se inequívoca, individualizada e exclusiva a responsabilidade estatal sobre a incolumidade e respectivo assassinato do preso, não obliterando o acontecido as falas do SINPOL.

Com efeito, por evidente, mesmo tratando-se de ato de terceiros, a exemplo de danos causados por multidão ou por delinquentes, o Estado responderá se ficar caracterizada a sua omissão, a sua inércia, a falha na prestação do serviço público.

Nesta hipótese, desnecessário se faz apelar para a teoria do risco integral; a culpa do serviço público demonstrada pelo seu mau funcionamento, não funcionamento ou funcionamento tardio é suficiente para justificar a responsabilidade do Estado, que, por tudo, poderá ainda responder na forma do art. 948, II, do Código Civil.

Obriga-nos de conseguinte defender a parte hipossuficiente da questão, neste caso os policiais, que mesmo diante do fato se mantiveram sóbrios e diligentes, preservando a vida e incolumidade dos transeuntes e prendendo em flagrante delito os dois elementos sem desferirem um único disparo.

Frise por oportuno que após o incidente o MIPC-PE nas pessoas do presidente e da diretoria permaneceu todo o tempo prestando solidariedade e total apoio aos policiais, disponibilizando incontinente seu setor de psicologia, além de integral apoio jurídico.

Esse fato antecipou definitivamente a decisão de denunciarmos as condições do plantão de Caruaru ao Ministério Público de Pernambuco e ao Ministério Público do Trabalho, além da antecipação de diálogo com o Delegado Regional de Caruaru, tencionando solucionar o quanto antes o problema do plantão.

A situação do plantão de Caruaru é alarmante, com efetivo insuficiente, viatura danificada e não adequada ao transporte de presos, estrutura péssima para os policiais do sexo masculino e feminino, lotações precárias dos servidores.

O Delegado Regional de Caruaru editou uma portaria datada de 14 de maio de 2012 regulamentando as atividades da Delegacia de Plantão de Caruaru, onde determina que os policiais do plantão não passarão os procedimentos e presos para a turma seguinte, pois terão que conduzir os presos para a cidade de Pesqueira aproximadamente 82 quilômetros e as presas para a cidade de Buíque aproximadamente 150 quilômetros de Caruaru. Para se ter ideia os policiais que estavam no incidente permaneceram laborando mais de 40 horas seguidas.

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2 comentários:

Anônimo disse...

Matéria muito boa. acho que deveria ser divulgada junto a impressa do Estado (Folha, JC, Diário...), evitando que o governo NÃO seja divulgado como o grande responsável, quem sabe até a Corregedoria tentar transferir a culpa para os policiais.

Anônimo disse...

É uma vergonha a situação da Polícia Civil de Pernambuco! 195 anos de história... história de trabalho desumano, perseguição, falta de estrutura, baixa remuneração! PARABÉNS!