
Mesmo
diante dos balizamentos de ordem constitucional e legal, o subserviente SINPOL
volve suas ações no sentido de minorar a responsabilidade do Estado no caso da
morte do preso de Justiça, em Caruaru: "Este
fato em Caruaru já é um reflexo do que enfrentamos no dia-a-dia. O preso que
foi morto estava sendo levado dentro do porta-malas do carro porque a
viatura com xadrez não estava disponível e o número de efetivo é
insuficiente para atender a demanda do trabalho no local", [destaca
Cláudio Marinho].
A
Constituição Federal, por seu art. 5º, XLIX, preleciona: É assegurado aos
presos o respeito à integridade física e moral e no mesmo passo a Lei nº 8.653,
de 10/05/93, em seu art. 1º, assevera: É proibido o transporte de presos em
compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de
luminosidade.
A
aplicação pontual de cada um desses dispositivos proclama o respeito à pessoa
do preso, que no caso da malsinada ocorrência aponta para a falta de vans e
furgões adaptados à missão de transporte de detidos, configuradas na ausência
de habitáculos adaptados e estruturados em aço para esta função, com bancos,
grades, suportes para algemas e cabina para transporte dos policiais, todos
focados nos diferenciais de segurança, resistência e assepsia.
Diante
da manifesta responsabilidade civil do Estado, ora consistente em
dever-obrigação de indenizar a família pela execução do parente preso, legítima
será sua condição legal para figurar no polo passivo daquela relação.
No
caso, restou sobejamente evidenciado o ato ilícito da Administração Pública
transpassado na negligência com que agiu diante do evento, já que, caso
tivessem sido adotadas as mínimas cautelas exigidas do dever de ofício, o
transporte sem estrutura e segurança e consequentemente execução não teriam
ocorrido.
Destaca-se
inequívoca, individualizada e exclusiva a responsabilidade estatal sobre a
incolumidade e respectivo assassinato do preso, não obliterando o acontecido as
falas do SINPOL.
Com
efeito, por evidente, mesmo tratando-se de ato de terceiros, a exemplo de danos
causados por multidão ou por delinquentes, o Estado responderá se ficar
caracterizada a sua omissão, a sua inércia, a falha na prestação do serviço
público.
Nesta
hipótese, desnecessário se faz apelar para a teoria do risco integral; a culpa
do serviço público demonstrada pelo seu mau funcionamento, não funcionamento ou
funcionamento tardio é suficiente para justificar a responsabilidade do Estado,
que, por tudo, poderá ainda responder na forma do art. 948, II, do Código
Civil.
Obriga-nos
de conseguinte defender a parte hipossuficiente da questão, neste caso os policiais, que mesmo
diante do fato se mantiveram sóbrios
e diligentes, preservando a vida e incolumidade dos transeuntes e
prendendo em flagrante delito os dois elementos sem desferirem um único disparo.
Frise
por oportuno que após o incidente o MIPC-PE nas pessoas do presidente e da
diretoria permaneceu todo o tempo prestando solidariedade e total apoio aos
policiais, disponibilizando incontinente seu setor de psicologia, além de integral
apoio jurídico.
Esse
fato antecipou definitivamente a decisão de denunciarmos as condições do
plantão de Caruaru ao Ministério Público de Pernambuco e ao Ministério Público
do Trabalho, além da antecipação de diálogo com o Delegado Regional de Caruaru,
tencionando solucionar o quanto antes o problema do plantão.
A situação do plantão de Caruaru é alarmante, com efetivo insuficiente, viatura
danificada e não adequada ao transporte de presos, estrutura péssima para os policiais do sexo masculino e
feminino, lotações precárias dos servidores.
O
Delegado Regional de Caruaru editou uma portaria datada de 14 de maio de 2012
regulamentando as atividades da Delegacia de Plantão de Caruaru, onde determina que os policiais do plantão não passarão os
procedimentos e presos para a turma seguinte, pois terão que conduzir os presos
para a cidade de Pesqueira aproximadamente 82 quilômetros e as presas para a
cidade de Buíque aproximadamente 150 quilômetros de Caruaru. Para se ter ideia os policiais que estavam no incidente permaneceram laborando mais
de 40 horas seguidas.
2 comentários:
Matéria muito boa. acho que deveria ser divulgada junto a impressa do Estado (Folha, JC, Diário...), evitando que o governo NÃO seja divulgado como o grande responsável, quem sabe até a Corregedoria tentar transferir a culpa para os policiais.
É uma vergonha a situação da Polícia Civil de Pernambuco! 195 anos de história... história de trabalho desumano, perseguição, falta de estrutura, baixa remuneração! PARABÉNS!
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