MIPC/PE denuncia: SINPOL impede acumulação de cargos para policiais civis através do decreto da “Lei Orgânica”

Para o SINPOL/PE, policiais que complementam a renda familiar como professores não podem exercer um segundo cargo.

01.12.2012

A Associação Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco (MIPC/PE) não poderia deixar de denunciar mais uma arbitrariedade que está na iminência de ocorrer devido à anuência do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (SINPOL): a retirada de mais um DIREITO do Policial Civil.

O presidente da associação, Diego Soares, alerta a classe sobre o problema. “Todos os servidores têm conhecimento que a remuneração do policial civil de Pernambuco é a 25º PIOR do BRASIL. Por isso, muitos precisam acumular funções para complementar a renda, como no caso de policiais que também são professores. Isso sempre ocorreu no Estado e, agora, por interesses escusos, pais e mães de família estão na iminência de perder esta possibilidade. Isso, sem sombra de dúvidas, agravará ainda mais a situação da nossa Polícia Civil de Pernambuco (PC/PE) e envergonhará a classe com mais uma aberração do sindicato”, diz.

O MIPC/PE acionará a sua banca de advogados para buscar soluções jurídicas com a finalidade de manter os seus associados com os dois vínculos, o de policial com o de professor.

Leia abaixo a carta enviada ao MIPC/PE por um policial civil, alertando sobre as brechas do decreto da “Lei Orgânica” proposto pelo SINPOL/PE.
  
Prezado Presidente do MIPC/PE,

É com profunda preocupação que venho manifestar-me a esta instituição que é o único refúgio do Policial Civil de Pernambuco, haja visto que o SINPOL-PE deixou de representar os interesses dos seus sindicalizados há muito tempo.

Como pode um sindicato que tem por obrigação defender os interesses de seus associados se passar por lobo em pele de cordeiro e vir a realizar reuniões relâmpagos e, com 24 horas de intervalo, selar mais uma vez o destino de toda a categoria em Pernambuco?

Com a edição da Lei Complementar nº 137/2008, que deveria ser o divisor de águas entre a antiga mentalidade de se dirigir à gloriosa PC/PE e o avanço de uma conquista histórica onde todo o Policial Civil depositava sua esperança e acreditava que poderia haver luz no fim do túnel.

Lamentavelmente, após a edição da referida Lei, não houve avanços. Pelo contrário, originou-se um grande entrave entre a criação da grade vencimental do PCCV e a forma como o servidor deveria progredir com o passar do tempo.

Já estamos em 2012 e até agora nenhum Policial Civil teve seu deslocamento na tabela por conta de uma falha na elaboração do Plano de Carreira, que teve a participação do SINPOL/PE e que nada fez para reverter isso.

Agora, de uma maneira muito abrupta, o Sindicato brada aos quatro cantos da terra que está elaborando a minuta da Lei Orgânica da PC/PE e que com isso se resolverá o problema da nossa progressão na tabela. Venho alertar que está havendo uma grande correria do SINPOL-PE para aprovar um texto, que parece ter sido copiado da internet e, mais uma vez, irá nos prejudicar se não for amplamente discutido por TODOS os representantes de classe da PCPE.

Vejamos que a minuta elaborada as pressas e que não contou com a participação do MIPC/PE está com brechas que poderiam ser facilmente verificadas. Vou aqui observar a questão das atribuições do Auxiliar de Perito por ter propriedade neste tópico, e deixo aberto aqui a todos os demais colegas de profissão que reflitam nas suas atribuições. 

No edital do último concurso para Auxiliar de Perito realizado em 2007, as atribuições são idênticas às colocadas nesta minuta. Garanto que nenhum Auxiliar de Perito foi consultado para que pudéssemos opinar.

A única entidade que nos recebeu e que briga por nossos direitos e acolhe nossas sugestões é o MIPC/PE, pois o SINPOL-PE nunca nos deu atenção. Temos demandas dos Auxiliares de Perito que foram levadas ao sindicato desde 2008 e que foram simplesmente negligenciadas pelo sindicato neste momento.

Voltando ao prejuízo aos colegas Policiais Civis venho relatar que na Lei Complementar 137/08, TODOS os policiais são reconhecidos como detentores de uma atividade de nível superior Técnico-Científico, e de acordo com a atual minuta proposta pelo SINPOL/PE apenas os Peritos Criminais, Médicos Legistas e Peritos Papiloscopistas estão sendo enquadrados como Técnico-Científicos, os demais servidores foram classificados apenas como atividade de nível superior. Alguns podem estar pensando em que isso pode prejudicar?  Continuo aqui lembrando que a Constituição Federal de 1988 diz em seu Artigo 37, inciso XVI versando sobre o acúmulo de cargo público, vejamos então:

Art. 37.  A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte:
(...)
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a)      A dois cargos de professor;
b)      A de um cargo de professor e outro técnico ou científico;
c)      A de dois cargos ou emprego privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Caso aconteça a aprovação desta minuta com esta redação, apenas os Peritos Criminais, Médicos Legistas e Peritos Papiloscopistas é que poderão acumular cargos públicos, ficando os Delegados, Agentes, Escrivães, Operadores de Telecomunicação, Auxiliares de Perito e de Legista impossibilitados do mesmo direito. Se o PCCV visa dar uma melhor condição de trabalho com avanços rumando a um bom desempenho profissional, não podemos nós Policiais Civis ser tratados de maneira desigual. Precisamos sim discutir com calma e ouvindo a todos para que se possa ter um PCCV digno para TODA a Polícia Civil de Pernambuco.
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5 comentários:

Anônimo disse...

FIQUEM ALERTA !
MAIS GRAVE DO QUE ISSO É NOSSAS PROMOÇÕES CONTINUAREM VINCULADAS AO BOM HUMOR E VAIDADE DOS DELEGADOS.

PRECISAMOS DE PERÍODO MÁXIMO PARA PROMOÇÕES,ISTO É , ANUAIS; FICANDO FORA DELA APENAS OS POLICIAIS QUE ESTEJAM RESPONDENDO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, CRIMINAL OU QUE TENHA SIDO PUNIDO NAQUELE INTERVALO DE TEMPO.

É ABSURDO DEPENDERMOS DOS DELEGADOS PARA UMA PROMOÇÃO; PRINCIPALMENTE QUANDO SABEMOS QUE A MAIORIA DELES NÃO GOSTAM E NÃO RESPEITAM AS DEMAIS CLASSES.

ACORDA MIPCPE !

Francisco disse...

O Sinpol parece entidade representativa apenas dos Papiloscopistas, vide a última pauta, Auxiliares de Perito e de Legista não aceitarão isso. Seja por mandado de segurança ou outro remédio jurídico. Acesso só para uns ninguém aceitará.Agentes, comissários, escrivães,auxiliares de Perito e Legista não são idiotas.

Anônimo disse...

COLEGAS, VEJAM O DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16/02/2013.LÁ NA PARTE DA SDS TEM O REENQUADRAMENTO PARA TODOS OS DELGADOS.Enquanto isso, na página do SINPOL tem propaganda o CANA BRAVA!VERGONHAAAAAAAAAAAAA MARINHO! FORA MARINHO! FORA MARINHO!

Anônimo disse...

VEJAM O DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16/02/2013. LÁ NA PARTE DA SDS TEM O REENQUADRAMENTO DE TODOS OS DELEGADOS.ENQUANTO ISSO, CADÊ MARINHO? ABRO A PÁGINA DO SINPOL E VEJO PROPAGANDA DO CANABRAVA! FORA MARINHO! MARINHO RENUNCIE! CANSADO DE VIVER COM ESTE MÍSERO SALÁRIO!

Anônimo disse...

DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16/02/2013. REEQUADRAMENTO DOS DELEGADOS COM EFEITO RETROATIVO A 01/08 DE 2012! ENQUANTO ISSO AS DEMAIS CATEGARIAS...... .
FORA MARINHO! ELEIÇÕES NO SINPOL JÁ!E SEM FRAUDE(SÓ COM URNA ELETRÔNICA).